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I - A promoção e aperfeiçoamento assistêncial, social, moral, físico, intelectual, cívico, espiritual e profissional de seus associados na forma do Art. 5º. inciso XXI da Constituição Federal; II - Estreitar laços de solidariedade e união entre as praças da Polícia Militar Corpo de Bombeiros e seus familiares; III - Colaborar com a administração da PMMG e CBMMG, visando o seu progresso, eficiência e glória na execução de suas atividades, como órgão de segurança pública; IV - Primar por uma convivência harmônica e salutar entre as praças da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e suas famílias, com os integrantes das Corporações militares de outros estados e Forças Armadas, com os integrantes das demais Organizações Policiais, bem como, com os diversos segmentos da sociedade; V - Representar seus sócios Efetivos e Pensionistas, individual ou coletivamente, em suas reivindicações Judiciais e Extrajudiciais, funcionais e estatutárias perante os poderes públicos, dentro dos preceitos constitucionais vigentes. VI - Promover, divulgar, incentivar o desenvolvimento das atividades de caráter esportivo, cultural e social, assim considerados: a) Esportivo - investimento na formação e desenvolvimento de atletas, bem como criação de competições e atividades esportivas; b) Cultural - criação de escolas de formação e incentivo às atividades culturais, notadamente voltada para o artesanato, música, pintura e artes cênicas; c) Sociais - criação e manutenção de creches e programas de apoio a terceira idade. |