Estatuto da associação
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS - ASPRA-PM/BM PDF Imprimir E-mail
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS -  ASPRA-PM/BM

 
PREÂMBULO
 
 

Nós Sócios Efetivos da Associação das Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, sob as bênçãos de Deus, reunidos em Assembléia Geral, promulgamos este ESTATUTO, para assegurar o exercício dos direitos individuais e sociais, a liberdade, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores primordiais para um convívio fraterno e sem preconceitos entre os associados e suas famílias. 
 

TÍTULO I 

 

CAPÍTULO I

 

Seção I

Da Denominação, Sede e  Foro 


Art. 1º - A Associação dos Subtenentes e Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Entidade resultante da fusão da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, é uma sociedade civil de direito privado, com sede à rua Álvares Maciel, nº 108, Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, e foro na Capital do Estado de Minas Gerais, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual Nº 6086, de 16 de maio de 1973, e Municipal através do Decreto Municipal 8459, de 25 de outubro de 1995, com duração por tempo indeterminado e com personalidade jurídica distinta dos seus associados, filiada à União Brasileira de Entidades Representativas de Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares (UBERSUSA)  denomina - se   Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais – ASPRA/PMBM. 

§ 1º - Os sócios não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais; 

§ 2º - A ASPRA/PMBM é representada ativa e passivamente, em juízo ou fora deste, por seu Presidente; 
 

 

Seção II

Das Finalidades 
 


Art. 2º - A ASPRA/PMBM tem por finalidade e objetivo: 

I - A promoção e aperfeiçoamento assistêncial, social, moral, físico, intelectual, cívico, espiritual e profissional de seus associados na forma do Art. 5º. inciso XXI  da Constituição Federal;

II - Estreitar laços de solidariedade e união entre as praças da Polícia Militar Corpo de Bombeiros e seus familiares;

III - Colaborar com a administração da PMMG e CBMMG, visando o seu progresso, eficiência e glória na execução de suas atividades, como órgão de segurança pública;

IV - Primar por uma convivência harmônica e salutar entre as praças da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e suas famílias, com os  integrantes das Corporações militares de outros estados e Forças Armadas, com os integrantes das demais Organizações Policiais, bem como, com os diversos segmentos da sociedade;

V - Representar seus sócios Efetivos e Pensionistas, individual ou coletivamente, em suas reivindicações Judiciais e Extrajudiciais, funcionais e estatutárias perante os poderes públicos, dentro dos preceitos constitucionais vigentes.

VI -   Promover,  divulgar,  incentivar o desenvolvimento das atividades de caráter esportivo, cultural e social, assim considerados:

a) Esportivo - investimento na formação e desenvolvimento de atletas, bem como criação de competições e atividades esportivas;

b) Cultural - criação de escolas de formação e incentivo às atividades culturais, notadamente voltada para o artesanato, música, pintura e artes cênicas;

c) Sociais - criação e manutenção de creches e programas de apoio a terceira idade.

VII. Realizar empréstimos financeiros para os sócios efetivos, com recursos próprios ou mediante convênios e parcerias, com desconto em folha, nos termos da legislação própria.

VIII. Realizar financiamento habitacional e imobiliário para os sócios efetivos, com desconto em folha, nos termos da legislação própria. 

IX - Fabricar e comercializar, inclusive com desconto em folha de pagamento, fardamento e uniformes, equipamentos e acessórios próprios da atividade Policial e Bombeiros Militar e Colégio Tiradentes. 

Art. 3º - Para consecução de seus objetivos, a ASPRA/PMBM

se estrutura sob as seguintes características jurídicas: 

I - Número ilimitado de sócios efetivos, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça, opinião política e religiosa;

II - Ação em âmbito nacional. 

Art. 4º -  Para a consecução das finalidades previstas no artigo 2º e seus incisos, a ASPRA/PMBM

poderá : 

I - Promover atividades de natureza civil, que proporcionem recursos financeiros necessários à manutenção e funcionamento da Entidade, quais sejam: agenciamento de convênios e contratos em benefício de seus associados, estipulação civil em contratos de seguros em todas as modalidades em favor da Entidade ou de seus associados;

II. - Promover e realizar reuniões, conferências, seminários, congressos, painéis, excursões, espetáculos, concursos, passeios, competições esportivas e outros, de caráter cívico, político, cultural, social,  turístico.

III - Criar e manter  creches, cooperativas, pecúlios, convênios  saúde englobando assistência médica e odontológica, ou outras instituições de natureza assistencial, educativa e cultural, com administração e recursos próprios ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas.

IV - Criar e Manter  biblioteca, fonoteca, videoteca, filmoteca, cantina, restaurante e, ainda administração, como parte contratada, na execução de serviços desta natureza para atendimento aos seus associados ou terceiros interessados;

V - Adquirir bens móveis e imóveis, aparelhos e utensílios próprios de suas atividades;

VI - A diretoria poderá  cobrar ingresso aos sócios, a fim de possibilitar a realização de competições esportivas, demonstrações ou outras promoções; 

Parágrafo Único - Caberá  à Diretoria fixar as taxas a serem cobradas dos sócios pelos serviços especiais prestados pelas diversas seções da Associação. 

Art. 5º- A Associação das Praças Policias e Bombeiros Militares  de Minas Gerais manterá em sua bandeira, uma  logomarca, ostentando sempre   as distinções dos círculos e a registrará em cartório. 
 

 

TÍTULO II

 

Da Administração

 

CAPÍTULO I

 

Dos Órgãos e  Sócios 

 

Seção I

 

Dos Órgãos

 

Art.6º  - A ASPRA/PMBM se estrutura administrativa e institucionalmente nos seguintes órgãos: 

1 - Assembléia Geral

2 - Diretoria Executiva

3 - Conselhos Fiscal e Deliberativo.

4 - Diretorias Regionais 

§ 1º  - As funções e atividades dos órgãos  descritos  no  caput deste artigo serão exercidas exclusivamente por sócios  efetivos da ASPRA/PMBM, desde que seja praça da Polícia Militar ou corpo de Bombeiros Militares Estado de Minas Gerais. 
 

 

Subseção I

 

Da Assembléia Geral


 

Art. 7º -  O órgão soberano da ASPRA/PMBM  é Assembléia Geral, cabendo-lhe especificamente: 

I - Discutir e votar o balanço e o relatório anual da Diretoria;

II - Eleger e dar posse a  Diretoria Executiva da ASPRA/PMBM

Diretorias Regionais e os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;

III - Reformar o Estatuto;

IV - Autorizar a alienação dos bens imóveis da Associação;

V - Julgar os membros da Diretoria Executiva, Conselhos e Diretorias Regionais, por infração de responsabilidade, em grau de recurso. 

Art. 8º - A Assembléia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que houver matéria de interesse geral dos associados. 

Art. 9º - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente: 

I - A cada ano até  o dia 31 de março para as finalidades do item I do artigo 7º;

II - Na segunda quinzena do mês de janeiro para eleições gerais, conforme artigo 74 deste estatuto.;

III – Até noventa dias após ao da eleição para posse dos novos eleitos; 

Art. 10º - A iniciativa da convocação da Assembléia Geral Extraordinária é: 

I - Do Presidente da ASPRA/PMBM

II - Da Diretoria Executiva;

III - Do Conselho Deliberativo;

IV - Do Conselho Fiscal;

V - 1/5 (um quinto) dos sócios com direito a voto. 

Art. 11º -  A convocação da Assembléia Geral se dará através de Edital que deverá ser publicado uma vez em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 15 dias da data da Assembléia. 

§ 1º - A Assembléia Geral reúne-se em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios ou, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número dos presentes; 

§ 2º - A  Assembléia Geral Ordinária será instalada pelo Presidente da ASPRA/PMBM, que após a sua instalação, deverá passá-la a um sócio efetivo eleito pela maioria dos sócios efetivos presentes.  

§ 3º  - A Assembléia Extraordinária será presidida pelo Presidente. 
 

 

Subseção II

Das Diretorias 


Art. 12º - A Diretoria Executiva compor-se-á de: 

I   - Presidência

II  - Diretoria Administrativa

III - Diretoria Financeira

IV  - Diretoria de Promoções e Eventos

V - Diretoria de Patrimônio e Obras

VI -Diretoria Jurídica

VII – Diretoria de Planejamento

VIII – Diretoria de Sedes Campestres e Colônias

IX – Comissão Permanente

X  - Departamentos

XI  - Suplência 

§  1º  -  A  presidência será  composta  de  Presidente  e  vice-presidente.  

§ 2º - As Diretorias terão estrutura e número de membros definidos e regulados por ato da Diretoria Executiva 

§ 3º - Os Departamentos serão criados pela Diretoria Executiva, considerando as necessidades de segmentação e compartimentação de cada setor ou função a ser exercida, e deverá levar sempre em conta fatores de racionalização dos meios e recursos existentes, ouvido os Conselhos Fiscal e Deliberativo. 
 

Art. 13º - Para fins de operacionalidade, poderá a Diretoria Executiva,  através de  atos administrativos, criar setores e funções,  formados por  profissionais recrutados através de critérios estabelecidos pela  legislação trabalhista, buscando a melhoria e  a  qualidade dos serviços destinados aos associados. 

Art. 14º - A Diretoria Executiva reúne-se por convocação do Presidente da ASPRA/PMBM ou pela metade de seus membros, e delibera sempre, com a maioria dos presentes; 

§ 1º-  A Diretoria Executiva  reunirá ordinariamente uma vez a cada mês e extraordinariamente sempre que se fizer necessário. 

§ 2º - Das reuniões lavrar-se-ão atas, que serão assinadas pelo Presidente e Secretários dos respectivos órgãos; 
 

 

Subseção III

Das Competências 


Art. 15º - Compete à Diretoria Executiva: 

I - Administrar ASPRA/PMBM

II - Organizar os serviços necessários ao funcionamento da Associação e designar os responsáveis;

III - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regimentos Internos, as decisões do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;

IV - Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

V - Propor reforma estatutária;

VI - Elaborar a proposta orçamentária e votá-la com o Conselho Deliberativo e Fiscal, após parecer supletivo dos Conselhos;

VII - Incluir e excluir  sócios;

VIII - Aplicar as sanções estatutárias, ouvido o Conselho Deliberativo e Fiscal;

IX - Autorizar descarga de bens móveis em reuniões conjuntas com os Conselhos Deliberativo e Fiscal;

X - Resolver, com os Conselhos Deliberativo e Fiscal, os casos não previstos neste Estatuto;

 

XI - arbitrar os valores da jóia a ser cobrada dos sócios contribuintes, ouvidos os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

 

§ 1º - A reforma do estatuto da ASPRA/PMBM poderá ser requerida por qualquer sócio efetivo em dia com suas obrigações estatutárias, sendo necessário apenas, apresentar sua proposta com assinatura de, pelo menos, 2/3 dos membros eleitos da diretoria, excetuando-se os artigos, 1º e 70, que só poderão ser alterados com a aprovação de 50% (cinqüenta por cento)  mais um, do total do quadro de sócios efetivos pertencentes à ASPRA/PMBM, em Assembléia Geral; 

§ 2º - A proposta de reforma estatutária, de que trata o item V, e os documentos que a instruem serão postos à disposição dos interessados na Secretaria da ASPRA/PMBM, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 

§ 3º -  Os Suplentes quando designados para o exercício do cargo ou função, deverão assumir as responsabilidades inerentes ao respectivo cargo ou função. 

Art. 16º - Além de suas atribuições previstas neste Estatuto, compete à presidência da ASPRA/PMBM: 

I - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e conjunta com os Conselhos e comissões.

II - Manter a ordem nas sessões a que presidir;

III - Convocar a Assembléia Geral;

IV - Convocar os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal com todos os membros para reunião conjunta com a Diretoria Executiva, em caráter de emergência  e extraordinária;

V - Autorizar despesas, de acordo com o orçamento anual e  dentro dos limites estabelecidos pelo Estatuto;

VI - Representar a Associação, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes especiais, mediante aprovação da Diretoria;

VII - Elaborar e encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, o relatório anual das atividades da diretoria executiva.

VIII - Assinar, com o Diretor Financeiro, os cheques, títulos de créditos e demais documentos que importem em responsabilidade financeira da Associação;

IX - Encaminhar, com o Diretor Financeiro, aos Conselhos Deliberativo e Fiscal o relatório mensal financeiro, até o dia 10 (dez) de cada mês;

X - Assinar, com o Diretor Administrativo, os títulos de propriedades da Associação e outros documentos jurídicos;

XI - Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros que devam revestir-se desta formalidade;

XII- Resolver os casos urgentes e inadiáveis, dando ciência do fato à Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias;

XIII - Criar comissões especiais, respeitadas as competências estatutárias dos demais órgãos;

XIV - Nomear a Comissão Eleitoral;

XV - Viajar às custas da Associação, em ato de serviço de interesse desta, após obter autorização do Conselho Deliberativo quando o período for superior a 5 (cinco) dias;

XVI - Delegar competência a membros da Diretoria, salvo as de competência exclusiva da Assembléia Geral, Conselhos Deliberativo e Fiscal;

XVII - Nomear e dar posse, após aprovação do Conselho Deliberativo, aos membros não eleitos da Diretoria Executiva e Diretorias Regionais;

XVIII - Contratar e demitir empregados, observando-se a legislação trabalhista em vigor;

XIX - Conferir condecorações, diplomas e distinções honoríficas à pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o engrandecimento da Associação, ouvido a Diretoria executiva;

XX - Solicitar ao Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho Fiscal, créditos extraordinários necessários às execuções das atividades da Diretoria;

XXI - Exonerar membros da Diretoria e dos Departamentos, assim como seus auxiliares de cargos não eletivos, observando, no que couber, o disposto no Artigo 7º, inciso V; 

Art. 17º  - O vice-presidente é o substituto imediato do Presidente da ASPRA/PMBM em caso de vacância ou impedimento; 

Art. 18º -  Compete a cada Diretor, coordenar as atividades dos funcionários sob sua subordinação direta em consonância com as demais Diretorias. 

Art. 19º - À Diretoria administrativa compete: 

I  -  Planejar  e coordenar as  políticas  de  recursos  humanos, gerenciando  o  recrutamento e  seleção,  contratação,  promoção,  realocação,   avaliação,   demissão,  bem   como   políticas   de remuneração  e responsabilizar-se pela elaboração e  controle  da folha de pagamento.

II   - Analisar e deliberar sobre requisição de pessoal para atuar em atividades diversas de seu setor de origem

III -  Responsabilizar-se pelo funcionamento da ASPRA/PMBM,  dando  o suporte necessário às demais diretorias.

IV - Assinar e despachar correspondências autorizadas pelo Presidente;

V - Redigir e divulgar avisos, circulares e deliberações da Diretoria;

VI - Manter sob sua guarda e responsabilidade: o fichário e o arquivo da Entidade, inclusive livros e atas;

VII - Auxiliar o Presidente na elaboração de relatórios e documentação da diretoria;

VIII - Cumprir as resoluções da Diretoria e dos Conselhos.   

Art. 20º - À Diretoria de Promoções e Eventos compete: 

Planejar  e coordenar as  Políticas  Sociais,  Culturais  e Esportivas da ASPRA/PMBM.

 

 

Art. 21º - À Diretoria Financeira compete: 

I - Planejar e coordenar os processos e instrumentos de arrecadação e controle dos valores financeiros da ASPRA/PMBM.

II - Pagar as despesas autorizadas;

III - Assinar, com o Presidente da Associação, os cheques, títulos de créditos e demais documentos que importem em responsabilidade financeira;

IV - Manter sob sua guarda e responsabilidade, os valores e documentos financeiros;

V - Coordenar a escrituração contábil da ASPRA/PMBM;

VI - Encaminhar, com o Presidente, ao Conselho Fiscal e Deliberativo impreterivelmente até o dia 10 (dez) de cada mês, o relatório fiscal de receita e despesas;

VII- Encaminhar o balancete financeiro mensalmente à Diretoria e Conselhos, até o 8º  (oitavo) dia útil do mês subseqüente. 

Art. 22º - À Diretoria de Planejamento compete: 

Planejar e Coordenar junto as demais diretorias as políticas de desenvolvimento da ASPRA/PMBM a curto, médio e longo prazos da Aspra-BM/PM, identificando suas possibilidades e necessidades globais e regionais. 

Art. 23º  - À Diretoria de Patrimônio e Obras compete: 

I  -  Responsabilizar-se pela escrituração e controle dos bens móveis e imóveis  da ASPRA/PMBM, mantendo o mapa carga atualizado.

II  -  Planejar e coordenar a execução de  obras  de  construção, de ampliação  e de manutenção da ASPRA/PMBM fazer cumprir seu cronograma  e apresentar relatórios de sua execução.

III  -  Coordenar  o processo de aquisição e  alienação  de  bens móveis, imóveis e semoventes da ASPRA/PMBM 
 

Art. 24º - Ao Diretor Jurídico compete: 

I - Manter controle dos sócios  efetivos que estejam respondendo a Inquérito ou Processo Judicial.

II - Coordenar as atividades de todos os profissionais que prestam serviços advocatícios para a ASPRA/PMBM, mediante convênio ou contrato, quando se tratar de atendimento a esta ou aos associados.

III - Relacionar os dispêndios que houver com os associados, para solicitação dos ressarcimentos.

IV - Assessorar o Presidente nas ações de caráter coletivo propostas pela Associação. 

§1º - O ajuizamento de qualquer ação judicial de caráter coletivo, deverá ser precedido da aprovação da Diretoria Executiva e Conselhos Fiscal e Deliberativo. 

Art. 25º - À Diretoria de Sedes Campestres e Colônias compete: 

I - Planejar e coordenar o funcionamento das sedes campestre, colônias de férias,  hotéis de trânsito e similares. 
 

 

Subseção IV

das Comissões 


Art. 26º - A Diretoria Executiva terá Comissões Temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas neste estatuto e Regimento Interno, ou ato que resultar sua instituição; 

§ 1º - As Comissões serão compostas de 3 (três) a 5 (cinco) membros, nomeados por ato administrativo do Presidente da Associação.

I - A Comissão deverá  ser aprovada pela diretoria executiva ou pelos membros dos Conselhos que a instituir. 

 § 2º  - As Comissões terão missões distintas e específicas. 

Art. 27º - À Comissão Permanente compete: 

I - Proceder sindicâncias sociais e/ou disciplinares;

II - Dar parecer e indicar, quando for o caso, a admissão de sócios militares e/ou civis, pela Associação;

III - Apurar e dar parecer sobre comportamento disciplinar de sócio ou seus convidados, nas dependências da Associação ou fora dela, quando atentarem contra a estabilidade social e o bom nome da Entidade;

IV - Estudar e dar parecer sobre os assuntos para os quais for designada. 
 

 

Subseção V

Das Diretorias Regionais 


Art. 28º - ASPRA/PMBM poderá articular suas ações em um determinado complexo geosocial, com o objetivo de descentralização, representação, desenvolvimento e administração das peculiaridades regionais; 

§ 1º - As Diretorias de que trata o caput deste artigo compor-se-ão de:

I - Um Diretor;

II - Um vice-diretor;

III - Um Tesoureiro;

IV - Um Secretário;

V- Quatro Suplentes; 

§ 2º - A sede das Diretorias Regionais será no município sede dos batalhões operacionais, não podendo haver mais de uma Diretoria no município. 

§ 3º - O Diretor, que fixar domicílio fora da região sede de sua Diretoria Regional, será substituído do cargo, caso essa mudança venha dificultar o exercício de suas funções na Diretoria. 

Art. 29º - As atribuições e competências dos membros das Diretorias Regionais serão  reguladas por Regimento Interno, aprovado pela Diretoria e Conselhos, reunidos conjuntamente; 

Parágrafo Único - O Regimento Interno de que trata o artigo anterior, será proposto pelas respectivas diretorias, observado, no que couber e for aplicável, os seguintes aspectos: 

I - As condições socioeconômica e cultural da região;

II - As dependências físicas pertencentes e/ou que estejam sob responsabilidade da Associação, integrando seu patrimônio; 

Art. 30º  - O Diretor Regional poderá indicar, para designação e nomeação pelo Presidente da Entidade, até 5 (cinco) auxiliares para cargos ou funções na Diretoria Regional, observando-se diretrizes estatutárias; 
 

 

Subseção VI

Do Conselho Deliberativo 


Art. 31º - O Conselho Deliberativo compor-se-á de : 

I - Um Presidente;

II - Um Secretário.

III - Três Membros Efetivos.

IV - Quatro Suplentes 

Art. 32º - As reuniões do Conselho Deliberativo são convocadas por seu Presidente, pela maioria de seus componentes ou pelo Presidente  da ASPRA/PMBM nos casos previstos no Art. 16, item IV; 

Art. 33º  - Ao Conselho Deliberativo compete: 

I - Discutir e votar os relatórios e balancetes mensais da Diretoria Executiva:

II - Requisitar da Diretoria informações e cópias de documentos;

III - Emitir parecer sobre o balanço  e relatório anual da Diretoria Executiva;

IV  - Decidir sobre a exclusão de sócio em grau de recurso;

V -Deliberar sobre as sanções estatutárias propostas pela Diretoria;

VI - Deliberar sobre pedidos de reconsiderações de sanções impostas a membros do quadro social ou da administração;

VII - Apreciar e votar proposta orçamentária  com a Diretoria Executiva;

VIII - Resolver, com a Diretoria, os casos não previstos neste estatuto;

IX- Dar parecer sobre operações de créditos e débitos;

X - Deliberar, ouvido o Conselho Fiscal, sobre alienação e ou aquisição de bens móveis, imóveis, convênios e auditorias;

XI - Dar parecer sobre a criação de departamentos, cargos e/ou funções na Associação;

XII - Apurar e deliberar ato de responsabilidade de membros da Diretoria, convocando Assembléia Geral, quando necessário, para julgamento e decisão;

XIII - Reunir, até  o dia 20 dezembro, para apreciar e votar o Orçamento anual de receita e despesas da Associação para o exercício seguinte;

XIV - Autorizar o afastamento do Presidente da Entidade em caráter oficial ou particular, quando o período for superior a 5 (cinco) dias; 

Art. 34º - O Conselho Deliberativo reunirá ordinariamente, uma vez a cada mês e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, e deliberará sempre com maioria absoluta; 

 §1º - Até  o mês de março, o Conselho Deliberativo reunirá para apreciar e votar o relatório anual  e o balanço referente ao ano findo; 

§ 2º - Na ausência do Presidente, as reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo Secretário; 

§ 3º - O Presidente da ASPRA/PMBM poderá participar das reuniões do Conselho Deliberativo, salvo no caso de reuniões referentes a infração de responsabilidade da Diretoria; 

§ 4º - As Atas de reuniões serão lavradas em livro próprio. 

§ 5º - As decisões do Conselho Deliberativo serão comunicadas à Diretoria, em 02 (dois) dias úteis, para cumprimento e/ou outras providências que se fizerem necessárias; 
 

 

Subseção VII

Do Conselho Fiscal 


Art. 35º - O Conselho Fiscal compor-se-á de: 

I - Um Presidente;

II - Um Secretário;

III - Três Membros Efetivos;

IV - Quatro Suplentes. 

Art. 36º - As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas por seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Presidente da ASPRA/PMBM nos caso previstos no Art. 16, item IV; 

Art. 37º  - Ao Conselho Fiscal compete: 

I - Examinar os balancetes mensais, e o balanço anual apresentados pela Diretoria executiva;

II - Examinar e dar parecer sobre documentos fiscais e ou contábeis que lhe forem ou devam ser apresentados;

III - Examinar e dar parecer sobre operações de créditos e débitos;

IV - Dar parecer sobre alienação, aquisição de bens móveis ou imóveis, bem como convênios e consórcios;

V - Reunir em dezembro, para apreciar e votar o Orçamento anual de receita e despesas da Associação para o exercício seguinte;

VI - Dar parecer sobre concessão de créditos extraordinários, solicitados pela Diretoria; 

Art. 38º  - O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, uma vez a cada mês e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, e deliberará sempre com a maioria absoluta. 

§ 1º - Até o dia 10 de fevereiro, o Conselho Fiscal  reunirá para apreciar e votar o relatório anual  e o balanço referente ao ano findo; 

§ 2º - Na ausência do Presidente, as reuniões dos Conselho Fiscal serão presididas pelo Secretário. 

§ 3º - O Presidente da ASPRA/PMBM poderá participar das reuniões do Conselho Fiscal, salvo no caso de reuniões referentes a infração de responsabilidade da Diretoria; 

§ 4º - As Atas de reuniões serão lavradas em livro próprio. 

§ 5º - As decisões do Conselho Fiscal serão comunicadas à Diretoria, em 02 (dois) dias úteis, para cumprimento e ou outras providências que se fizerem necessárias; 
 

 

Seção  II

Do Quadro Social 


Art.  39º - A ASPRA/PMBM adota as seguintes categorias de sócios: 

A  - Efetivo

I - Fundador 

B - Pensionista

C - Contribuinte

I - Militar

II - Civil 

D - Benemérito 

Art. 40º - São sócios efetivos da ASPRA/PMBM, os  Subtenentes,  Sargentos, Cabos e Soldados  da Polícia  Militar e do Corpo de Bombeiros  do Estado de Minas Gerais,  que  solicitem  sua inclusão  no  respectivo quadro, ou o oficial, também  da  Polícia Militar,  desde  que, quando do ato de sua  promoção,  era  sócio efetivo da ASPRA/PMBM. 

Parágrafo único - São sócios Efetivos “Fundador”, todos  aqueles  sócios  que participaram  da  criação do Clube dos Subtenentes e  Sargentos  em 1967. 

Art. 41º - São sócios pensionistas: pensionistas de  sócios  efetivos e de Subtenente,  Sargento, Cabo e Soldado que a  qualquer época  requererem  suas inclusões, excetuando-se os casos de pensão judicial alimentícia.  

Art. 42º - São sócios Contribuintes: pessoas físicas que  requererem e forem aceitas suas inclusões, assim considerados:. 

§ - 1º - São sócios contribuintes militares: 

I - os   oficiais da PMMG;

II  - Os militares da reserva não remunerada,  desde que,  no ato de sua transferência, era sócio da ASPRA/PMBM. 

§ 2º -  É Sócio Contribuinte civil, todo aquele que não se enquadre nos demais parágrafos e incisos deste artigo.  

Art. 43º - São sócios  Beneméritos:  pessoas físicas   que    tenham  contribuído  para  o   crescimento   e fortalecimento patrimonial e institucional da ASPRA/PMBM. 

Parágrafo único  -  A declaração  de sócio benemérito será feita  pela  Diretoria  Executiva, ouvidos os Conselhos Fiscal e Deliberativo 

Art. 44º -  Para efeito de benefícios na ASPRA/PMBM são considerados dependentes: 

A - O cônjuge,.

B - Filhos menores de 21 anos não emancipados.

C - Filhos solteiros até 25 anos, devidamente matriculados em curso de graduação ou pós -graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura ou órgão equivalente.

D- O (a) companheiro (a).  

§ 1º- Equiparam-se a filho, para os efeitos previstos nas letras "b" e “c”  deste  artigo , mediante comprovação pelo  sócio titular, o enteado, o menor que por determinação judicial esteja sob a sua guarda ou tutela e pessoa  comprovadamente inválida, que esteja sob sua dependência legal; 

 § 2º- Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casado, mantém relação marital estável com o sócio titular, dentro dos preceitos constitucionais; 
 

CAPÍTULO II 

Da Inclusão, Exclusão, Reinclusão, Direitos e Deveres dos Sócios 

 

Seção I

Da Admissão 
 

Art. 45º - A inclusão de sócio será feita mediante requerimento ao presidente da ASPRA/PMBM, ao qual compete deferir ou não o seu pedido, numa das seguintes categorias: 

I - Efetivo;

II - Pensionista

III  Contribuinte; 

Art. 46º - São condições essenciais para  inclusão no quadro social da ASPRA/PMBM : 

I - honorabilidade, representação, decência e postura compatíveis com as finalidades, propósitos, responsabilidades e objetivos da Associação

II - Requerer sua inclusão de acordo com este estatuto. 

Art. 47º - O número de sócios contribuintes não poderá exceder a 1/3 (um terço) do número de Sócios efetivos. 

Art. 48º -  A diretoria executiva, através de  ato  da  Presidência poderá determinar  diligências  para  comprovação  de  informações prestadas pelos requerentes a qualquer categoria de sócio,  antes de deferir o seu pedido. 

Parágrafo Único - Sendo posteriormente apurada a falsidade de qualquer afirmação constante da proposta de admissão, ficarão, sócio e abonador, sujeitos às penalidades contidas no Estatuto da  Associação 

Art. 49º - Ao associar-se, o sócio  contribuinte poderá optar por um determinado Núcleo Regional, não sendo permitido neste caso, a utilização de outros Núcleos Regionais, bem como dos demais patrimônios da ASPRA/PMBM; 

§ 1º - O valor da jóia para estes sócios será arbitrado pela Diretoria Executiva, por sugestão da Diretoria  Regional,  

§ 2º O número de sócio previsto neste artigo, não poderá exceder a 1/3 (um terço) do número de sócios efetivos da mesma Regional. 

Art. 50º - O sócio efetivo poderá adquirir junto a associação, o Título de uso temporário da ASPRA/PMBM para seus descendentes e ascendentes diretos, bem como para irmãos, cunhados,  sogros, genro e nora. 

§ 1º- Este título de uso temporário é individual e intransferível. 

§ 2º- A vigência deste Título de uso temporário  não poderá ser superior a  60 ( sessenta ) dias, e não poderá ser concedido por mais de uma vez, em período inferior a doze meses para um mesmo beneficiário. 

§ 3º- O valor a ser cobrado por este título de uso temporário será arbitrado pela Diretoria Executiva. 

§ 4º - O freqüentador temporário terá direito tão somente a freqüentar as dependências do Clube, sendo-lhe vedado o ingresso nas festas sociais, ficando obrigado a respeitar as disposições contidas no Estatuto, no que couber. 
 

 

Seção II

Da Exclusão 


Art. 51º - Será excluído do quadro social, o sócio que: 

I - Requerer sua exclusão, salvo o previsto no artigo 109 deste estatuto.

II - Deixar de preencher, a qualquer época, os requisitos do Art. 46 deste Estatuto;

III - Deixar de pagar suas mensalidades por 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses alternados; 

§ 1º - For Condenado a pena de exclusão, conforme dispõe este Estatuto. 

§ 2º - A competência para excluir disciplinarmente o sócio é exclusiva da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo. 
 

 

Seção III

Da Reinclusão 


Art. 52º - A reinclusão dos sócios obedecerá o previsto nos artigos  39, 40, 41,42, 44, 45, 46,  57 e 58 deste estatuto.

 

Seção IV

Dos Direitos 


Art. 53º - São direitos dos sócios: 

I - Usar e freqüentar as dependências da Associação, participar dos eventos por ela promovidos, respeitados os horários e condições para acessibilidade, regulados através de atos da Diretoria;

II - Se sócio efetivo, participar das Assembléias Gerais, discutir e sugerir sobre matérias em debates, votar e ser votado em concordância com o que dispõe este estatuto.

III - Sugerir à  Diretoria providências que julgar convenientes aos interesses da Associação;

IV - Apontar e opinar, verbalmente  ou por escrito, sobre quaisquer irregularidades que verificar nas dependências da Associação ou fora delas, quando for o caso;

V - Recorrer dos atos da Diretoria Executiva;

VI - Requerer da Diretoria, se sócio efetivo, a convocação da Assembléia Geral;

VII - Exonerar-se do quadro social, a pedido, observado o disposto no artigo 109;

VIII - Participar de Comissões ou representações desportivas, sociais ou culturais, quando solicitado ou autorizado pela Diretoria; 

Parágrafo Único - Os sócios contribuintes, pensionistas e beneméritos não poderão votar nem serem votados.. 
 

 

Seção V

Dos Deveres 


Art. 54º - São deveres dos sócios: 

I - Pontualidade com as mensalidades e/ou outras contribuições a que estiver sujeito;

II - Aceitar cargos ou funções para os quais concorrer, for eleito, designado ou nomeado, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas;

III - Comprovar, por meio da carteira social e recibo de condomínio em dia, a sua qualidade de  sócio  em gozo dos respectivos direitos quando quiser ter acesso nas dependências da Associação ou quando convocado para reuniões ou atividades por ela promovidas;

IV - Cumprir, com fidelidade, as normas estatutárias e regimentais da Associação;

V - Participar, se sócio efetivo, das sessões das Assembléias Gerais, sem prejudicar a ampla liberdade de  manifestação de opinião e a boa ordem dos trabalhos;

VI - Manter, na sede e departamentos da Associação, ou em qualquer outra dependência desta, uma atitude respeitosa, tratando com urbanidade, cortesia e distinção os demais sócios, suas famílias e convidados, assim como os membros das Diretorias, Conselhos e funcionários da Entidade;

VII - Concorrer, por todos os meios ao seu alcance, para a divulgação e para o desenvolvimento da Associação e dos seus serviços;

VIII - Primar-se pela conservação dos bens móveis e imóveis da Associação, devendo ser responsabilizado pelos danos e/ou prejuízos materiais que aos mesmos venham ou possam causar, culposa ou dolosamente, seja pessoalmente e  por dependente ou convidados que esteja sob sua responsabilidade;

IX - Comunicar à  Diretoria, verbalmente  ou por escrito, todo e  qualquer fato irregular relativo à ASPRA/PMBM, que se verificar em suas dependências, ou fora delas.

 

TÍTULO III

 

CAPÍTULO I 

Do Patrimônio, Contribuições, Jóias, Mensalidades, Doações e Taxas. 

 

Seção I

 

Do Patrimônio

 

Art. 55º - Constituem o patrimônio da ASPRA/PMBM : 

I - Bens móveis, imóveis, semoventes e utensílios;

II - Direitos reais, títulos, saldos e subvenções que vier a receber ou adquirir; 

Art. 56º - A alienação de bens patrimoniais móveis será autorizada pelo Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho Fiscal. 
 

 

Seção II

 

Das Contribuições

 

Art.  57º - As contribuições se constituem de: 

I - Jóias;

II - Mensalidades;

III - Doações;

IV - Taxas;

V - Subvenções;

 

Seção III

Das Jóias 


Art. 58º - A jóia constitui um quantitativo em dinheiro, pago pelo sócio, independentemente do valor atribuído à mensalidade correspondente à aquisição do Titulo Social da ASPRA/PMBM. 

§ 1º - Estarão isentos de pagamento de jóia os dependentes de sócio, qualquer que seja a sua categoria e os sócios beneméritos, 

Art. 59º - O valor da Jóia para o sócio efetivo que requerer sua reinclusão, será arbitrado pela Diretoria Executiva. 

§ 1º - Não se aplica este artigo nos casos previstos no § 1º, do art. 50 deste estatuto. 

Art. 60º - O sócio dependente, que a qualquer época emancipar-se, poderá, em até seis meses após, requerer sua inclusão no quadro sócial, como titular, de acordo com a categoria a que pertencer , sendo que o valor da jóia será arbitrado pela Diretoria Executiva 


Seção IV 

Das  Mensalidades 


Artigo 61º – A mensalidade é o quantitativo em dinheiro a ser pago pelo sócio e corresponderá:

I – para o sócio efetivo residente na região metropolitana de Belo Horizonte: 2,86% da remuneração básica do soldado

II – para o sócio efetivo residente interior: 2,60% da remuneração básica do soldado

III – para os sócios contribuintes

  1. Militar: 2,86% da remuneração básica do soldado.
  2. Civis:  4.55% da remuneração básica do soldado.
  3. Sócios contribuintes do interior do estado de Minas Gerais: 2.86% da remuneração básica do soldado
  4. Sócios contribuintes filhos ou equivalente, de sócios efetivos: 2.86% da remuneração básica do soldado.
  5.  
  1. Sócios contribuintes, funcionários públicos integrantes do sistema de segurança e defesa social de Minas Gerais residentes na RMBH: 3% da remuneração básica do soldado
 
 

  .

§ 1º - Estão isentos de contribuição mensal os  dependentes  de qualquer categoria de sócio, bem como os sócios beneméritos. 

Art. 62º - A critério da Diretoria poderá ser transferido para o sócio contribuinte, o custo dos serviços de  cobrança das mensalidades. 
 

 

Seção V

Das  Doações 


Art. 63º - As doações constituem os bens móveis, imóveis, semoventes, valores, ações, recursos financeiros, provenientes de pessoas físicas e jurídicas, públicas e particulares, e que passem a compor patrimônio da ASPRA/PMBM ou que, de qualquer forma contribua para o desenvolvimento das atividades e serviços da Entidade. 
 

 

Seção VI

Das Subvenções 


Art. 64º - Constituem subvenções, o auxílio pecuniário ou subsídio concedido pelos poderes públicos. 
 
 

 

TÍTULO IV

 

 

CAPÍTULO I

 

Do Orçamento, Receitas e Despesas

 

 

Seção I

Do Orçamento 


Art. 65º - A ASPRA/PMBM fará anualmente orçamento único, podendo ser revisto, se necessário, englobando nele obrigatoriamente toda a receita, e, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio dos encargos da entidade durante o exercício, ouvido os Conselhos Deliberativo e Fiscal, obedecidas as seguintes normas: 

I - O orçamento não poderá conter dispositivo estranho à receita vista nem à  despesa fixada, salvo nos casos de:

a) autorização expressa da Diretoria Executiva para aumentar créditos durante o ano, indicadas as fontes em decorrência de necessidade urgente e inadiável;

b) aplicação de saldos de exercícios anteriores necessários ao equilíbrio orçamentário, mediante expressa autorização da Diretoria Executiva.

II - Despesa alguma será  autorizada sem a indicação das verbas próprias constantes do orçamento.

III - A Diretoria Executiva poderá, em casos especiais, autorizar o pagamento de despesas não previstas no orçamento anual, com aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

IV - Orçamento para o exercício seguinte, acompanhado dos quadros demonstrativos da Receita e da Despesa será encaminhado aos Conselhos Deliberativo e Fiscal até o dia 20 (vinte) de novembro, para receber sugestões pelo prazo de 10 (dez) dias.

V - Vencido esse prazo de 10 (dez) dias a que se refere o item anterior, o Presidente da ASPRA/PMBM convocará reunião conjunta da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para discussão e votação do orçamento, o qual deverá ser aprovado até o dia 30 (trinta) do mesmo mês. 

Parágrafo Único - O exercício financeiro coincide com o ano civil. 
 

 

Seção II

Da Receita 


Art. 66º - Constitui receita da ASPRA/PMBM 

a) as jóias e contribuições a que são obrigados os sócios.

b) as taxas e comissões resultantes da prestação de serviços pela ASPRA/PMBM.

c) a renda de bens da Entidade por aluguéis, serviços internos e arrecadações em reuniões,  festas, jogos e outras promoções;

d) os rateios ou subscrições que se tornem necessários para fazer face as despesas extraordinárias ou imprevistas;

e) os auxílios ou subvenções dos poderes públicos;

f) os donativos de qualquer espécie;

g)  taxas decorrentes de agenciamento de contratos de seguros e convênios em benefício dos associados, bem como de participação, na qualidade de estipulante, em contratos de seguros;

h) outras receitas que vier a auferir; 

 

Seção III

Da Despesa 


Art.  67º -  Constitui despesa da ASPRA/PMBM: 

a) o pagamento de tributos e encargos sociais;

b) os salários devidos a empregados, incluindo os admitidos para serviços extraordinários;

c) o custeio de festas, jogos e promoções;

d) a aquisição de material para os diversos setores e departamentos;

e) o custeio da conservação de seu patrimônio;

f) os gastos com serviços internos;

g) os gastos eventuais devidamente autorizados. 

Art. 68º - Nenhuma despesa superior a 50 (cinqüenta ) soldos do 3º Sargento da PMMG, por grupo contábil, de acordo com o orçamento anual, salvo a de encargos com folha de pagamento de pessoal, e de material de consumo de acordo com o Classificador de Despesas da União, poderá ser assumida pela Diretoria, sem antes ouvir os Conselhos Deliberativo e Fiscal, que poderão reunir-se conjuntamente com a Diretoria, para apreciar a matéria. 
 

Título V 

Capítulo  I 

Do Mandato, Eleição, Registro e Vacância 

 

Seção I

Do Mandato 


Art. 69º - São eletivos os cargos da Diretoria Executiva, Diretorias Regionais, Conselhos Fiscal e Deliberativo. 

Art. 70º - Somente poderá concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente a praça, da ativa ou inativo da PMMG, com idade mínima de 35 anos, dez anos de praça e cinco de sócio da ASPRA/PMBM; 

§ 1º - Exige-se as mesmas condições para os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; 

§ 2º - Aos demais cargos, a condição necessária é ser praça , da ativa, da reserva, ou reformado da PMMG, desde que sócio efetivo há pelo menos 02 anos. 

§ 3º - Para o preenchimento das vagas na Diretoria Executiva, Diretorias Regionais e Conselhos, quando do registro da chapa, deverá ser observada a paridade de 50% das vagas destinadas ao ciclo dos Subtenentes e Sargentos e 50% ao ciclo dos Cabos e Soldados.

§  4 - Quando  se tratar de número impar somente será admitido um membro a mais do ciclo que superar os 50%. 

Art. 71º - O mandato da Diretoria Executiva, Diretorias Regionais, dos Conselhos Deliberativo e  Fiscal  é de 3 (três) anos. 

Art. 72º - Aos cargos e funções nas Diretorias Regionais, concorrerão somente sócios da Associação da categoria Efetivo, desde que sejam praças, obedecidos os critérios estabelecidos nos artigo 70 e seus parágrafos, lotados no município sede da Regional; 
 

 

Seção II

Da Eleição 


Art. 73º - Os trabalhos eleitorais serão dirigidos por uma Comissão nomeada pelo Presidente da ASPRA-PM/PM ; 

Art. 74º - As eleições realizar-se-ão de três em três anos até o dia 30 (trinta) de janeiro do último ano de gestão, convocada pelo  Presidente da ASPRA/PMBM, através de   edital. 

§ 1º - O direito de votar e de ser votado é exclusivo dos sócios efetivos; 

§ 2º - A Diretoria Regional será eleita pelos sócios efetivos componentes da respectiva regional. 
 

 

Seção III

Do Registro 


Art. 75º - São pré-requisitos para candidatar-se aos cargos eletivos: 

I - Ter idoneidade moral e funcional no âmbito social da ASPRA-PM/PM e da PMMG;

a) – A idoneidade a que se refere este item será declarada pela comissão a que se refere o artigo 73.

II - Obter a aprovação de seu registro pela Diretoria Executiva, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo em primeira instância e à Assembléia Geral em instância final, no caso de impugnação;

III – apresentar sua condição de sócio efetivo

a) – A Comissão a que se refere o artigo 73 poderá solicitar outros documentos que a mesma julgar necessários para a efetiva identificação do candidato.

IV - Apresentar Declaração de bens e termo de filiação à chapa ;

V - Ser praça e sócio efetivo. 

Art. 76º - O Presidente da Associação em exercício, para se recandidatar ao cargo para o período subseqüente, terá que se destituir obrigatoriamente, até 30 ( trinta ) dias antes das eleições, e se habilitar na forma deste Estatuto. 

Parágrafo Único - Para o cargo de Presidente da Associação será permitida apenas uma reeleição, em período consecutivo. 

Art. 77º -  O pedido de inscrição da chapa deverá ser apresentado por escrito ao Presidente da ASPRA/PMBM e protocolado na secretaria, até 30 dias da eleição. 

§ 1º - A diretoria Executiva da ASPRA/PMBM homologará o registro da chapa no período de 05 dias úteis após o seu protocolo ou  publicará sua impugnação devidamente justificada. 

§ 2º - Somente serão homologadas as inscrições das chapas que apresentarem candidatos a todos os cargos eletivos previstos neste Estatuto. 

§ 3º - As Diretorias Regionais são independentes para compor suas chapas, obedecidos os artigos 71 e 74 deste estatuto.  

§ 4º Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos vinculados a uma chapa. 

§ 5º - Havendo impugnação, o  responsável  pela chapa inscrita  deverá apresentar em dois dias úteis após sua publicação, um novo nome para substituir o impugnado; 

Art. 78º - Todas as demais normas para eleição serão baixadas com antecedência mínima de 60 dias das eleições, pelo Presidente da Associação. 

Art. 79º - Não haverá votação por procuração.

 

Seção IV

DA VACÂNCIA 


Art. 80º - Será considerado vago o cargo, cujo titular, tiver sido exonerado. 

§ 1º O pedido de exoneração do cargo de Presidente da ASPRA/PMBM será apresentado ao Conselho Deliberativo 

§ 2º - O pedido de exoneração dos demais membros da diretoria executiva será apresentado ao Presidente ASPRA/PMBM.  

I - A homologação dos pedidos de exoneração dos cargos dos Presidentes dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, Diretorias Regionais e da Diretoria Executiva, é  de competência desta. 

§ 3º - O pedido de exoneração do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal será apresentado ao Presidente da ASPRA/PMBM. 

§ 4º - O pedido de exoneração de membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo será apresentado ao presidente do respectivo Conselho.

 

I - A homologação dos pedidos de exoneração dos cargos dos membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo é de competência dos mesmos.

 

Art. 81º - O preenchimento da vacância no cargo de presidente da ASPRA/PMBM obedecerá à seguinte ordem: 

I - Vice-presidente

II - Um diretor eleito, indicado pela maioria da Diretoria Executiva com aprovação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo. 

§ 1º - Os suplentes assumirão as vagas na Diretoria Executiva , exceto a da Presidência. 

§ 2º - Esgotados os suplentes, o preenchimento da vacância do cargo de Diretor será feita por um sócio efetivo, Praça,  indicado  e  aprovado pela  Diretoria Executiva e pelos Conselhos, de acordo com  os parágrafos 1º e 2º, do  Art. 74, 

§ 3º - No caso da vacância do cargo de vice-presidente, o critério será o do inciso II deste artigo.

 

Art. 82º - O preenchimento da vacância nos cargo de Presidente dos Conselhos Fiscal e Deliberativo obedecerá a seguinte ordem: 

I - Secretário.

II - Um membro indicado pela maioria do respectivo Conselho. 

Parágrafo Único - Os Suplentes assumirão as vagas dos membros dos Conselhos, exceto da presidência. 
 

TÍTULO VI 

CAPÍTULO I 

Das Infrações, Penalidades e Recursos 

 

Seção I

Das Infrações 

 

Art. 83º - Constituem infrações, as faltas disciplinares e/ ou comportamentos contrários às normas estatutárias e regimentais, expressamente previstas no Estatuto e Regimento Interno da Associação. 

§ 1º - Para efeito deste artigo consideram-se infrações disciplinares:

I - Provocar ou concorrer para que ocorra danos materiais ao patrimônio da ASPRA/PMBM, aí  considerado edificações, instalações, jardinagem, espécimes  vegetais, animais, produtos e instrumentos de uso coletivo e individual. Grave

II - Utilizar de meios fraudulentos para obter para si ou para terceiros, benefícios e ou vantagens junto a administração da ASPRA/PMBM, funcionários e demais sócios. Gravíssima.

III - Provocar ou concorrer para que ocorra danos morais aos associados, seus convidados, ou funcionários, através de atos, gestos, palavras nas dependências da Associação. Gravíssima.

IV - Ofender o nome da ASPRA/PMBM com gestos, palavras e atos, bem como a autoridade constituída de sua diretoria ou funcionários. Grave

V - Praticar ou concorrer para que se pratique nas dependências da ASPRA/PMBM atos contrários ou atentatórios à moral e aos bons costumes. Grave

VI - Atentar ou concorrer, por qualquer meio, contra as finalidades e objetivos da Associação. Gravíssima

VII - Desrespeitar com atos, palavras e gestos: sócios, suas famílias ou convidados, nas dependências  da associação. Grave

VIII - Responsabilizar-se pela entrada e permanência nas dependências da associação  de pessoas cujo  procedimento, conduta e compostura contrarie as normas estatutárias e regimentais. Média

IX - Provocar ou concorrer, por qualquer meio para desarmonia na associação. Grave

X - Omitir-se em comunicar a diretoria qualquer irregularidade que verificar ou dela tiver conhecimento. Leve

XI - Negar identificar-se para diretor ou funcionário, quando solicitado, nas dependências da associação. Grave

XII - Dar causa à  exclusão da Polícia Militar, por  ato de indisciplina,  quer dentro ou fora das dependências da Associação. Gravíssima. 

§ 2º.  - As infrações regimentais serão capituladas nos Regimentos Internos, baixados por ato do Presidente da Associação. 
 

 

Seção II

 

Das penalidades

 

Art. 84º - Os sócios da associação, sem distinção de categoria, estão sujeitos às seguintes penalidades: 

I - Advertência

II - Suspensão

III - Exclusão do quadro social 

Art. 85º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva obedecendo-se a seguinte gradação: 

I - Natureza gravíssima

Pena - Exclusão do quadro social ou suspensão dos direitos sociais por 120 dias.

II - Natureza grave

Pena: Suspensão dos direitos sociais de 90 a 120 dias.

III - Natureza média

Pena - Suspensão dos direitos sociais de 60 a 90 dias.

IV - Natureza leve

Pena - Suspensão dos direitos sociais de 30 a 60 dias. 

§ 1º- A gravidade das infrações poderá ser reclassificada de acordo com as agravantes e atenuantes. 

I - São circunstâncias agravantes:

a) Reincidência no cometimento da falta;

b) Cometimento de duas ou mais faltas concomitantemente. 

II - São circunstâncias atenuantes:

a) Ser primário no cometimento da falta.;

b) Ressarcimento dos danos causados;

c) Ter contribuído com o desenvolvimento participativo na Associação e ter sido reconhecido pela Diretoria, como de grande relevância. 

§ 2º - A Diretoria Executiva deverá notificar o sócio de sua falta, data, local e hora de seu julgamento e garantir-lhe amplo direito de defesa. 

I - A defesa poderá  ser sustentada pelo próprio sócio ou por representante legal, verbalmente ou por escrito na data marcada para a reunião  em que será julgada a falta.

  

 

Seção III

Dos Recursos 


Art. 86º - Todos os sócios poderão recorrer da penalidade a eles imposta, apresentando recurso ao Conselho Deliberativo. 

§ 1º - O recurso deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do conhecimento da punição pelo infrator. 

§ 2º - Na petição de recurso, o infrator deverá demonstrar suas razões e, sempre que possível, juntar provas do que alegar. 

§ 3º - O recurso intempestivo não será conhecido, salvo se por motivo de força maior, não provocado pelo recorrente. 

§ 4º - O protocolo de recurso, na Secretaria da Associação, será de inteira responsabilidade do recorrente ou seu procurador legal. 
 
 

 

TÍTULO VII

 

CAPÍTULO I

 

Da Infração de Responsabilidade 

 

Seção I

Das Especificações 


Art. 87º - Constituem responsabilidade, os atos praticados por membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos e Diretorias Regionais, no exercício de suas funções, lesivos a ASPRA/PMBM. 

Art. 88º - Consistem em atos de responsabilidade: 

I - Agir, facilitar ou permitir a ação de outrem, visando à extinção ou debilitamento da Associação;

II - Impedir, ou concorrer para que se impeça, por qualquer modo, o exercício da competência de qualquer dos órgãos da Associação;

III - Violar, ou concorrer para que sejam violados, os direitos dos sócios;

IV - Deixar, deliberadamente, de atender à convocação de Assembléia Geral;

V - Realizar ou ordenar, o Presidente, despesas não autorizadas ou sem observância das prescrições legais, previstas neste Estatuto;

VI - Deixar, o Diretor Financeiro, propositadamente, de apresentar ao Conselho Fiscal, a movimentação contábil do mês;

VII - Malbaratar os fundos da Associação, desviando-os de sua destinação própria;

VIII - Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo;

IX - Praticar, ou concorrer para que outrem pratique, ato de que é incompetente, ou que lese dispositivo estatutário ou regimental;

X - Abrir crédito ou contrair empréstimo em nome da Associação, sem autorização e formalidades legais;

XI - Impedir o livre exercício das funções dos membros das Diretorias e Conselhos;

XII - Não prestar à  Assembléia Geral ou aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, no prazo legal, as contas relativas ao exercício anterior;

XIII - Omitir ou retardar, dolosa ou culposamente, a publicação de atos normativos de que é  competente ou deva providenciar;

XIV - Expedir ordens ou fazer requisições de forma contrária às disposições expressas neste Estatuto e nos Regimentos Internos;

XV - Infringir, no provimento dos cargos, as normas legais;

XVI - Ordenar despesas não autorizadas ou sem observância das prescrições legais;

XVII - Utilizar dependência, no todo ou em parte, para realização de atos contrários aos interesses da Entidade 

Parágrafo único - Cominam-se a qualquer das responsabilidades do artigo, cumulativamente, as penas de destituição do cargo e de inabilitação para qualquer outro, por um período de dois mandatos. 
 

 

Seção II

Do Processo 


Art. 89º - A denúncia de responsabilidade será apresentada ao Conselho Deliberativo; 

Parágrafo único - Se à denúncia for contra membro do Conselho Deliberativo, esta será  apresentada à Diretoria Executiva, que observará os procedimentos previstos nos artigos 89 e seus parágrafos. 

Art. 90º - A denúncia deverá ser instruída com documentos comprobatórios, ou, na impossibilidade de apresentação destes, que se indique a fonte onde possam ser obtidos, inclusive prova testemunhal, quando houver. 

Art. 91º - Recebida a denúncia, conforme dispõe os artigos 83 e 89 o Presidente, no prazo de três dias úteis, convocará uma reunião extraordinária, autuará o(s) documento(s) e iniciará o processo de apuração. 

§ 1º - Na reunião de instalação, autuada a denúncia, o Presidente determinará as diligências necessárias, ouvirá o(s) denunciado(s) e testemunha(s); 

§ 2º - Declarada a procedência da denúncia, o Presidente determinará o afastamento do(s) denunciado(s) de sua(s) função(ões); 

§ 3º - Assegura-se aos denunciantes e denunciados, em qualquer fase da apuração, a apresentação de provas que possam levar ao esclarecimento da verdade. 

§ 4º - O prazo para conclusão das apurações é de 30 ( trinta ) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, devidamente justificados, podendo ser sobrestado, se for o caso. 
 

 

Seção III

Do Julgamento 


Art. 92º - A sessão de julgamento obedecerá ao seguinte rito: 

I - Leitura de todas as peças processuais, inclusive do parecer do relator.

II - Defesa do denunciado, que poderá ser por escrito ou verbalmente, por ele mesmo ou por procurador.

III - Deliberação da Diretoria Executiva ou Conselho. 

Parágrafo Único - O relator e a defesa terão, cada um, até uma hora para sua manifestação, sendo permitido réplica e tréplica. 

Art. 93º - Conclusos os autos, reunirá o Conselho ou Diretoria Executiva, em sessão secreta, para parecer, julgamento e aplicação da pena, quando for o caso. 

Parágrafo Único - A decisão resultante do previsto no caput deste artigo será comunicada ao denunciado em três dias úteis, pelo Presidente da ASPRA-PMBM, através de Nota de Sentença. 
 

 

Seção IV

Do Recurso 


Art. 94º - Do veredicto da Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da prolação da decisão. 
 

TÍTULO VIII 

Capítulo I 

Das Disposições Gerais e Transitórias 

 

Seção I

Das Disposições Gerais 


Art. 95º - Aos membros da Diretoria, Conselhos eleitos, nomeados, designados, associados ou instituídos não serão distribuídos lucros ou dividendos, remuneração, vantagens ou benefícios pelo exercício de suas atividades. 

Art. 96º - A Associação somente poderá se dissolver ou extinguir-se, quando contar com o máximo de 50 (cinqüenta) sócios efetivos, mediante aprovação da Assembléia Geral. 

Art. 97º - Se a ASPRA/PMBM vier a ser extinta, todo o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, devidamente cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social, definida pela Assembléia Geral. 

Art. 98º - A Associação terá Regimento Interno, organizado pela Diretoria e referendado pelo Conselho Deliberativo, até 90 (noventa) dias após a aprovação e registro deste Estatuto. 

Parágrafo Único - O Regimento Interno terá força imperativa sobre os sócios. 

Art. 99º - A inclusão no quadro social da ASPRA/PMBM corresponde a aquisição de um título social, cuja transferência somente se dará com a aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. 

Art. 100º - Os netos dos sócios titulares, com idade até 12 (doze) anos, poderão usufruir  dos benefícios da ASPRA/PMBM, mediante requerimento e pagamento de uma mensalidade, cujo valor será arbitrado de acordo com este estatuto. 

Art. 101º - As Diretorias terão autonomia para gerir os recursos orçamentários e extra-orçamentários a elas destinadas através do plano orçamentário anual, devendo para tanto, apresentar mensalmente o plano de aplicação a diretoria executiva. 

Art. 102º - O sócio que deixar de pertencer a Associação, por qualquer motivo, não terá direito a restituição de quaisquer quantias pagas a título de jóia, mensalidade, taxas e/ou outras contribuições ou doações. 

Art. 103º - O Presidente da Associação, 60 (sessenta) dias que antecederem as eleições, até a posse, não poderá efetuar nenhuma despesa extraordinária nem firmar convênios ou contratos, salvo as necessárias à manutenção e funcionamento da ASPRA/PMBM. 

Art. 104º - As Diretorias Regionais instituídas no exercício do mandato eletivo terão seus mandatos encerrados à época da Diretoria Executiva e Conselhos em exercício; 

Art. 105º - Todo Contrato e convênio cujo valor exceder de 50 Soldos do 3º Sargento a ser firmado pela ASPRA/PMBM deverá obter a aprovação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo. Os demais contratos deverão ser encaminhados aos Conselhos para conhecimento e acompanhamento das atividades da Diretoria Executiva. 

Parágrafo único: Os contratos de terceirização, arrendamento e de locação, deverão ser apreciados pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo, independentemente do seu valor. 

Art. 106º - O remanejamento dos créditos orçamentários e extra-orçamentários deverá ser feito, com aquiescência do Diretor responsável pelo respectivo crédito, e aprovado pelo Presidente. 

Parágrafo Único: O remanejamento dos créditos previstos nos artigo 107 deverá obter também aprovação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo. 

Artigo 107º – O valor corresponde a 0.963% da remuneração básica do soldado incluso no valor da mensalidade será destinado ao fundo jurídico, podendo este valor ser remanejado de acordo com as normas estatutárias. 

Art. 108º - O detentor de Cargo eletivo da Diretoria Executiva e Conselhos perderá sua função quando: 

I - Deixar de ser Praça;

II - For considerado incapaz para o exercício do cargo pela Diretoria Executiva.

III - Deixar, sem justificativa, de comparecer consecutivamente a 03 (três) reuniões da Diretoria ou a 06 (seis) alternadas, e a duas Assembléias. 

§1º- A acusação de incapacidade, de que trata o item II deste artigo, poderá ser apresentado somente por membro da Diretoria Executiva e Conselhos, obrigatoriamente por escrito. 

§ 2º- Para efeito deste artigo, a justificativa será apresentada no máximo 10 dias úteis após a reunião seguinte sendo apreciada pela Diretoria Executiva ou pelos membros do respectivo Conselho. Quando da demissão, após apuração em processo pela Diretoria Executiva, competirá ao Conselho Deliberativo executá-la. 

Art. 109º - Ao sócio que requerer sua inclusão e lhe for prestado assistência Jurídica ou que for beneficiado por ação coletiva ou individual de representatividade no prazo de 90 dias, será exigida uma carência de doze meses, a contar da data do benefício, para que o seu pedido de exclusão do quadro social seja deferido. 

Parágrafo único - O sócio poderá também optar pela indenização das custas processuais e honorários advocatícios referentes. 

Art. 110º - O direito de herança dos Títulos Sociais da ASPRA/PMBM obedecerá ao previsto no Código Civil Brasileiro. 

Art. 111º - As solicitações encaminhadas aos Conselhos Fiscal e Deliberativo para análise e parecer, e que para as quais, em  15 (quinze) dias não houver nenhuma manifestação por escrito, serão consideradas aprovadas. 

Art. 112º  - O credenciamento para acesso dos não sócios nas dependências da ASPRA/PMBM será regulado por ato administrativo da diretoria executiva. 

Art. 113º - À Diretoria eleita, fica garantida a participação no processo de transição sem nenhum embaraço, a partir do décimo dia de sua declaração como vencedora. 

Art. 114º - Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal prestarão compromisso, no ato da posse, de manter, defender e cumprir este Estatuto; 

Art. 115º - O Diretor que for licenciado sem vencimentos, continuará exercendo suas atividades normalmente, a critério da Diretoria e Conselho Deliberativo. 

Art. 116º - Os órgãos administrativos da ASPRA/PMBM deliberarão, por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate;

Art. 117º - O Presidente da ASPRA/PMBM é o seu representante legal, quando ela se anuncia coletivamente; 

Art. 118º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em reunião com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e, em última instância, pela Assembléia Geral. 
 

 

Seção II

Das Disposições Transitórias 


Art. 119º - Todo o patrimônio, ativo e passivo da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e da Associação dos Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, seus encargos e obrigações, passam a ser de propriedade e responsabilidade da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais.

 

Art. 120º - A atual Diretoria, Conselhos e Comissões no exercício de seus mandatos têm assegurado o exercício de suas funções conforme normas deste estatuto. 

Art. 121º - O mandato das Diretorias Regionais instituídas durante o mandato dos demais órgãos da ASPRA/PMBM, terminará com estes. 

Art. 122º – As denominações Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Associação dos Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais são de uso exclusivo da Associação das Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, não podendo ser utilizadas por nenhuma outra instituição. 

Art. 123º - Este Estatuto entra em vigor a partir da data do seu registro em cartório. Revogam-se as disposições em contrário. 

 

ASPRA/PM/BM, em Belo Horizonte, 19 de julho de 2007. 
 

Luiz Gonzaga Ribeiro, subten

 

Presidente