ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS - ASPRA-PM/BM
PREÂMBULO
Nós Sócios Efetivos da Associação das Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, sob as bênçãos de Deus, reunidos em Assembléia Geral, promulgamos este ESTATUTO, para assegurar o exercício dos direitos individuais e sociais, a liberdade, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores primordiais para um convívio fraterno e sem preconceitos entre os associados e suas famílias.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Seção I
Da Denominação, Sede e Foro
Art. 1º - A Associação dos Subtenentes e Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Entidade resultante da fusão da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, é uma sociedade civil de direito privado, com sede à rua Álvares Maciel, nº 108, Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, e foro na Capital do Estado de Minas Gerais, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual Nº 6086, de 16 de maio de 1973, e Municipal através do Decreto Municipal 8459, de 25 de outubro de 1995, com duração por tempo indeterminado e com personalidade jurídica distinta dos seus associados, filiada à União Brasileira de Entidades Representativas de Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares (UBERSUSA) denomina - se Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais – ASPRA/PMBM.
§ 1º - Os sócios não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais;
§ 2º - A ASPRA/PMBM é representada ativa e passivamente, em juízo ou fora deste, por seu Presidente;
Seção II
Das Finalidades
Art. 2º - A ASPRA/PMBM tem por finalidade e objetivo:
I - A promoção e aperfeiçoamento assistêncial, social, moral, físico, intelectual, cívico, espiritual e profissional de seus associados na forma do Art. 5º. inciso XXI da Constituição Federal;
II - Estreitar laços de solidariedade e união entre as praças da Polícia Militar Corpo de Bombeiros e seus familiares;
III - Colaborar com a administração da PMMG e CBMMG, visando o seu progresso, eficiência e glória na execução de suas atividades, como órgão de segurança pública;
IV - Primar por uma convivência harmônica e salutar entre as praças da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e suas famílias, com os integrantes das Corporações militares de outros estados e Forças Armadas, com os integrantes das demais Organizações Policiais, bem como, com os diversos segmentos da sociedade;
V - Representar seus sócios Efetivos e Pensionistas, individual ou coletivamente, em suas reivindicações Judiciais e Extrajudiciais, funcionais e estatutárias perante os poderes públicos, dentro dos preceitos constitucionais vigentes.
VI - Promover, divulgar, incentivar o desenvolvimento das atividades de caráter esportivo, cultural e social, assim considerados:
a) Esportivo - investimento na formação e desenvolvimento de atletas, bem como criação de competições e atividades esportivas;
b) Cultural - criação de escolas de formação e incentivo às atividades culturais, notadamente voltada para o artesanato, música, pintura e artes cênicas;
c) Sociais - criação e manutenção de creches e programas de apoio a terceira idade.
VII. Realizar empréstimos financeiros para os sócios efetivos, com recursos próprios ou mediante convênios e parcerias, com desconto em folha, nos termos da legislação própria.
VIII. Realizar financiamento habitacional e imobiliário para os sócios efetivos, com desconto em folha, nos termos da legislação própria.
IX - Fabricar e comercializar, inclusive com desconto em folha de pagamento, fardamento e uniformes, equipamentos e acessórios próprios da atividade Policial e Bombeiros Militar e Colégio Tiradentes.
Art. 3º - Para consecução de seus objetivos, a ASPRA/PMBM
se estrutura sob as seguintes características jurídicas:
I - Número ilimitado de sócios efetivos, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça, opinião política e religiosa;
II - Ação em âmbito nacional.
Art. 4º - Para a consecução das finalidades previstas no artigo 2º e seus incisos, a ASPRA/PMBM
poderá :
I - Promover atividades de natureza civil, que proporcionem recursos financeiros necessários à manutenção e funcionamento da Entidade, quais sejam: agenciamento de convênios e contratos em benefício de seus associados, estipulação civil em contratos de seguros em todas as modalidades em favor da Entidade ou de seus associados;
II. - Promover e realizar reuniões, conferências, seminários, congressos, painéis, excursões, espetáculos, concursos, passeios, competições esportivas e outros, de caráter cívico, político, cultural, social, turístico.
III - Criar e manter creches, cooperativas, pecúlios, convênios saúde englobando assistência médica e odontológica, ou outras instituições de natureza assistencial, educativa e cultural, com administração e recursos próprios ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas.
IV - Criar e Manter biblioteca, fonoteca, videoteca, filmoteca, cantina, restaurante e, ainda administração, como parte contratada, na execução de serviços desta natureza para atendimento aos seus associados ou terceiros interessados;
V - Adquirir bens móveis e imóveis, aparelhos e utensílios próprios de suas atividades;
VI - A diretoria poderá cobrar ingresso aos sócios, a fim de possibilitar a realização de competições esportivas, demonstrações ou outras promoções;
Parágrafo Único - Caberá à Diretoria fixar as taxas a serem cobradas dos sócios pelos serviços especiais prestados pelas diversas seções da Associação.
Art. 5º- A Associação das Praças Policias e Bombeiros Militares de Minas Gerais manterá em sua bandeira, uma logomarca, ostentando sempre as distinções dos círculos e a registrará em cartório.
TÍTULO II
Da Administração
CAPÍTULO I
Dos Órgãos e Sócios
Seção I
Dos Órgãos
Art.6º - A ASPRA/PMBM se estrutura administrativa e institucionalmente nos seguintes órgãos:
1 - Assembléia Geral
2 - Diretoria Executiva
3 - Conselhos Fiscal e Deliberativo.
4 - Diretorias Regionais
§ 1º - As funções e atividades dos órgãos descritos no caput deste artigo serão exercidas exclusivamente por sócios efetivos da ASPRA/PMBM, desde que seja praça da Polícia Militar ou corpo de Bombeiros Militares Estado de Minas Gerais.
Subseção I
Da Assembléia Geral
Art. 7º - O órgão soberano da ASPRA/PMBM é Assembléia Geral, cabendo-lhe especificamente:
I - Discutir e votar o balanço e o relatório anual da Diretoria;
II - Eleger e dar posse a Diretoria Executiva da ASPRA/PMBM
Diretorias Regionais e os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;
III - Reformar o Estatuto;
IV - Autorizar a alienação dos bens imóveis da Associação;
V - Julgar os membros da Diretoria Executiva, Conselhos e Diretorias Regionais, por infração de responsabilidade, em grau de recurso.
Art. 8º - A Assembléia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que houver matéria de interesse geral dos associados.
Art. 9º - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente:
I - A cada ano até o dia 31 de março para as finalidades do item I do artigo 7º;
II - Na segunda quinzena do mês de janeiro para eleições gerais, conforme artigo 74 deste estatuto.;
III – Até noventa dias após ao da eleição para posse dos novos eleitos;
Art. 10º - A iniciativa da convocação da Assembléia Geral Extraordinária é:
I - Do Presidente da ASPRA/PMBM
II - Da Diretoria Executiva;
III - Do Conselho Deliberativo;
IV - Do Conselho Fiscal;
V - 1/5 (um quinto) dos sócios com direito a voto.
Art. 11º - A convocação da Assembléia Geral se dará através de Edital que deverá ser publicado uma vez em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 15 dias da data da Assembléia.
§ 1º - A Assembléia Geral reúne-se em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios ou, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número dos presentes;
§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária será instalada pelo Presidente da ASPRA/PMBM, que após a sua instalação, deverá passá-la a um sócio efetivo eleito pela maioria dos sócios efetivos presentes.
§ 3º - A Assembléia Extraordinária será presidida pelo Presidente.
Subseção II
Das Diretorias
Art. 12º - A Diretoria Executiva compor-se-á de:
I - Presidência
II - Diretoria Administrativa
III - Diretoria Financeira
IV - Diretoria de Promoções e Eventos
V - Diretoria de Patrimônio e Obras
VI -Diretoria Jurídica
VII – Diretoria de Planejamento
VIII – Diretoria de Sedes Campestres e Colônias
IX – Comissão Permanente
X - Departamentos
XI - Suplência
§ 1º - A presidência será composta de Presidente e vice-presidente.
§ 2º - As Diretorias terão estrutura e número de membros definidos e regulados por ato da Diretoria Executiva
§ 3º - Os Departamentos serão criados pela Diretoria Executiva, considerando as necessidades de segmentação e compartimentação de cada setor ou função a ser exercida, e deverá levar sempre em conta fatores de racionalização dos meios e recursos existentes, ouvido os Conselhos Fiscal e Deliberativo.
Art. 13º - Para fins de operacionalidade, poderá a Diretoria Executiva, através de atos administrativos, criar setores e funções, formados por profissionais recrutados através de critérios estabelecidos pela legislação trabalhista, buscando a melhoria e a qualidade dos serviços destinados aos associados.
Art. 14º - A Diretoria Executiva reúne-se por convocação do Presidente da ASPRA/PMBM ou pela metade de seus membros, e delibera sempre, com a maioria dos presentes;
§ 1º- A Diretoria Executiva reunirá ordinariamente uma vez a cada mês e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
§ 2º - Das reuniões lavrar-se-ão atas, que serão assinadas pelo Presidente e Secretários dos respectivos órgãos;
Subseção III
Das Competências
Art. 15º - Compete à Diretoria Executiva:
I - Administrar ASPRA/PMBM
II - Organizar os serviços necessários ao funcionamento da Associação e designar os responsáveis;
III - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regimentos Internos, as decisões do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
IV - Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
V - Propor reforma estatutária;
VI - Elaborar a proposta orçamentária e votá-la com o Conselho Deliberativo e Fiscal, após parecer supletivo dos Conselhos;
VII - Incluir e excluir sócios;
VIII - Aplicar as sanções estatutárias, ouvido o Conselho Deliberativo e Fiscal;
IX - Autorizar descarga de bens móveis em reuniões conjuntas com os Conselhos Deliberativo e Fiscal;
X - Resolver, com os Conselhos Deliberativo e Fiscal, os casos não previstos neste Estatuto;
XI - arbitrar os valores da jóia a ser cobrada dos sócios contribuintes, ouvidos os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
§ 1º - A reforma do estatuto da ASPRA/PMBM poderá ser requerida por qualquer sócio efetivo em dia com suas obrigações estatutárias, sendo necessário apenas, apresentar sua proposta com assinatura de, pelo menos, 2/3 dos membros eleitos da diretoria, excetuando-se os artigos, 1º e 70, que só poderão ser alterados com a aprovação de 50% (cinqüenta por cento) mais um, do total do quadro de sócios efetivos pertencentes à ASPRA/PMBM, em Assembléia Geral;
§ 2º - A proposta de reforma estatutária, de que trata o item V, e os documentos que a instruem serão postos à disposição dos interessados na Secretaria da ASPRA/PMBM, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 3º - Os Suplentes quando designados para o exercício do cargo ou função, deverão assumir as responsabilidades inerentes ao respectivo cargo ou função.
Art. 16º - Além de suas atribuições previstas neste Estatuto, compete à presidência da ASPRA/PMBM:
I - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e conjunta com os Conselhos e comissões.
II - Manter a ordem nas sessões a que presidir;
III - Convocar a Assembléia Geral;
IV - Convocar os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal com todos os membros para reunião conjunta com a Diretoria Executiva, em caráter de emergência e extraordinária;
V - Autorizar despesas, de acordo com o orçamento anual e dentro dos limites estabelecidos pelo Estatuto;
VI - Representar a Associação, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes especiais, mediante aprovação da Diretoria;
VII - Elaborar e encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, o relatório anual das atividades da diretoria executiva.
VIII - Assinar, com o Diretor Financeiro, os cheques, títulos de créditos e demais documentos que importem em responsabilidade financeira da Associação;
IX - Encaminhar, com o Diretor Financeiro, aos Conselhos Deliberativo e Fiscal o relatório mensal financeiro, até o dia 10 (dez) de cada mês;
X - Assinar, com o Diretor Administrativo, os títulos de propriedades da Associação e outros documentos jurídicos;
XI - Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros que devam revestir-se desta formalidade;
XII- Resolver os casos urgentes e inadiáveis, dando ciência do fato à Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias;
XIII - Criar comissões especiais, respeitadas as competências estatutárias dos demais órgãos;
XIV - Nomear a Comissão Eleitoral;
XV - Viajar às custas da Associação, em ato de serviço de interesse desta, após obter autorização do Conselho Deliberativo quando o período for superior a 5 (cinco) dias;
XVI - Delegar competência a membros da Diretoria, salvo as de competência exclusiva da Assembléia Geral, Conselhos Deliberativo e Fiscal;
XVII - Nomear e dar posse, após aprovação do Conselho Deliberativo, aos membros não eleitos da Diretoria Executiva e Diretorias Regionais;
XVIII - Contratar e demitir empregados, observando-se a legislação trabalhista em vigor;
XIX - Conferir condecorações, diplomas e distinções honoríficas à pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o engrandecimento da Associação, ouvido a Diretoria executiva;
XX - Solicitar ao Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho Fiscal, créditos extraordinários necessários às execuções das atividades da Diretoria;
XXI - Exonerar membros da Diretoria e dos Departamentos, assim como seus auxiliares de cargos não eletivos, observando, no que couber, o disposto no Artigo 7º, inciso V;
Art. 17º - O vice-presidente é o substituto imediato do Presidente da ASPRA/PMBM em caso de vacância ou impedimento;
Art. 18º - Compete a cada Diretor, coordenar as atividades dos funcionários sob sua subordinação direta em consonância com as demais Diretorias.
Art. 19º - À Diretoria administrativa compete:
I - Planejar e coordenar as políticas de recursos humanos, gerenciando o recrutamento e seleção, contratação, promoção, realocação, avaliação, demissão, bem como políticas de remuneração e responsabilizar-se pela elaboração e controle da folha de pagamento.
II - Analisar e deliberar sobre requisição de pessoal para atuar em atividades diversas de seu setor de origem
III - Responsabilizar-se pelo funcionamento da ASPRA/PMBM, dando o suporte necessário às demais diretorias.
IV - Assinar e despachar correspondências autorizadas pelo Presidente;
V - Redigir e divulgar avisos, circulares e deliberações da Diretoria;
VI - Manter sob sua guarda e responsabilidade: o fichário e o arquivo da Entidade, inclusive livros e atas;
VII - Auxiliar o Presidente na elaboração de relatórios e documentação da diretoria;
VIII - Cumprir as resoluções da Diretoria e dos Conselhos.
Art. 20º - À Diretoria de Promoções e Eventos compete:
Planejar e coordenar as Políticas Sociais, Culturais e Esportivas da ASPRA/PMBM.
Art. 21º - À Diretoria Financeira compete:
I - Planejar e coordenar os processos e instrumentos de arrecadação e controle dos valores financeiros da ASPRA/PMBM.
II - Pagar as despesas autorizadas;
III - Assinar, com o Presidente da Associação, os cheques, títulos de créditos e demais documentos que importem em responsabilidade financeira;
IV - Manter sob sua guarda e responsabilidade, os valores e documentos financeiros;
V - Coordenar a escrituração contábil da ASPRA/PMBM;
VI - Encaminhar, com o Presidente, ao Conselho Fiscal e Deliberativo impreterivelmente até o dia 10 (dez) de cada mês, o relatório fiscal de receita e despesas;
VII- Encaminhar o balancete financeiro mensalmente à Diretoria e Conselhos, até o 8º (oitavo) dia útil do mês subseqüente.
Art. 22º - À Diretoria de Planejamento compete:
Planejar e Coordenar junto as demais diretorias as políticas de desenvolvimento da ASPRA/PMBM a curto, médio e longo prazos da Aspra-BM/PM, identificando suas possibilidades e necessidades globais e regionais.
Art. 23º - À Diretoria de Patrimônio e Obras compete:
I - Responsabilizar-se pela escrituração e controle dos bens móveis e imóveis da ASPRA/PMBM, mantendo o mapa carga atualizado.
II - Planejar e coordenar a execução de obras de construção, de ampliação e de manutenção da ASPRA/PMBM fazer cumprir seu cronograma e apresentar relatórios de sua execução.
III - Coordenar o processo de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e semoventes da ASPRA/PMBM
Art. 24º - Ao Diretor Jurídico compete:
I - Manter controle dos sócios efetivos que estejam respondendo a Inquérito ou Processo Judicial.
II - Coordenar as atividades de todos os profissionais que prestam serviços advocatícios para a ASPRA/PMBM, mediante convênio ou contrato, quando se tratar de atendimento a esta ou aos associados.
III - Relacionar os dispêndios que houver com os associados, para solicitação dos ressarcimentos.
IV - Assessorar o Presidente nas ações de caráter coletivo propostas pela Associação.
§1º - O ajuizamento de qualquer ação judicial de caráter coletivo, deverá ser precedido da aprovação da Diretoria Executiva e Conselhos Fiscal e Deliberativo.
Art. 25º - À Diretoria de Sedes Campestres e Colônias compete:
I - Planejar e coordenar o funcionamento das sedes campestre, colônias de férias, hotéis de trânsito e similares.
Subseção IV
das Comissões
Art. 26º - A Diretoria Executiva terá Comissões Temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas neste estatuto e Regimento Interno, ou ato que resultar sua instituição;
§ 1º - As Comissões serão compostas de 3 (três) a 5 (cinco) membros, nomeados por ato administrativo do Presidente da Associação.
I - A Comissão deverá ser aprovada pela diretoria executiva ou pelos membros dos Conselhos que a instituir.
§ 2º - As Comissões terão missões distintas e específicas.
Art. 27º - À Comissão Permanente compete:
I - Proceder sindicâncias sociais e/ou disciplinares;
II - Dar parecer e indicar, quando for o caso, a admissão de sócios militares e/ou civis, pela Associação;
III - Apurar e dar parecer sobre comportamento disciplinar de sócio ou seus convidados, nas dependências da Associação ou fora dela, quando atentarem contra a estabilidade social e o bom nome da Entidade;
IV - Estudar e dar parecer sobre os assuntos para os quais for designada.
Subseção V
Das Diretorias Regionais
Art. 28º - ASPRA/PMBM poderá articular suas ações em um determinado complexo geosocial, com o objetivo de descentralização, representação, desenvolvimento e administração das peculiaridades regionais;
§ 1º - As Diretorias de que trata o caput deste artigo compor-se-ão de:
I - Um Diretor;
II - Um vice-diretor;
III - Um Tesoureiro;
IV - Um Secretário;
V- Quatro Suplentes;
§ 2º - A sede das Diretorias Regionais será no município sede dos batalhões operacionais, não podendo haver mais de uma Diretoria no município.
§ 3º - O Diretor, que fixar domicílio fora da região sede de sua Diretoria Regional, será substituído do cargo, caso essa mudança venha dificultar o exercício de suas funções na Diretoria.
Art. 29º - As atribuições e competências dos membros das Diretorias Regionais serão reguladas por Regimento Interno, aprovado pela Diretoria e Conselhos, reunidos conjuntamente;
Parágrafo Único - O Regimento Interno de que trata o artigo anterior, será proposto pelas respectivas diretorias, observado, no que couber e for aplicável, os seguintes aspectos:
I - As condições socioeconômica e cultural da região;
II - As dependências físicas pertencentes e/ou que estejam sob responsabilidade da Associação, integrando seu patrimônio;
Art. 30º - O Diretor Regional poderá indicar, para designação e nomeação pelo Presidente da Entidade, até 5 (cinco) auxiliares para cargos ou funções na Diretoria Regional, observando-se diretrizes estatutárias;
Subseção VI
Do Conselho Deliberativo
Art. 31º - O Conselho Deliberativo compor-se-á de :
I - Um Presidente;
II - Um Secretário.
III - Três Membros Efetivos.
IV - Quatro Suplentes
Art. 32º - As reuniões do Conselho Deliberativo são convocadas por seu Presidente, pela maioria de seus componentes ou pelo Presidente da ASPRA/PMBM nos casos previstos no Art. 16, item IV;
Art. 33º - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - Discutir e votar os relatórios e balancetes mensais da Diretoria Executiva:
II - Requisitar da Diretoria informações e cópias de documentos;
III - Emitir parecer sobre o balanço e relatório anual da Diretoria Executiva;
IV - Decidir sobre a exclusão de sócio em grau de recurso;
V -Deliberar sobre as sanções estatutárias propostas pela Diretoria;
VI - Deliberar sobre pedidos de reconsiderações de sanções impostas a membros do quadro social ou da administração;
VII - Apreciar e votar proposta orçamentária com a Diretoria Executiva;
VIII - Resolver, com a Diretoria, os casos não previstos neste estatuto;
IX- Dar parecer sobre operações de créditos e débitos;
X - Deliberar, ouvido o Conselho Fiscal, sobre alienação e ou aquisição de bens móveis, imóveis, convênios e auditorias;
XI - Dar parecer sobre a criação de departamentos, cargos e/ou funções na Associação;
XII - Apurar e deliberar ato de responsabilidade de membros da Diretoria, convocando Assembléia Geral, quando necessário, para julgamento e decisão;
XIII - Reunir, até o dia 20 dezembro, para apreciar e votar o Orçamento anual de receita e despesas da Associação para o exercício seguinte;
XIV - Autorizar o afastamento do Presidente da Entidade em caráter oficial ou particular, quando o período for superior a 5 (cinco) dias;
Art. 34º - O Conselho Deliberativo reunirá ordinariamente, uma vez a cada mês e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, e deliberará sempre com maioria absoluta;
§1º - Até o mês de março, o Conselho Deliberativo reunirá para apreciar e votar o relatório anual e o balanço referente ao ano findo;
§ 2º - Na ausência do Presidente, as reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo Secretário;
§ 3º - O Presidente da ASPRA/PMBM poderá participar das reuniões do Conselho Deliberativo, salvo no caso de reuniões referentes a infração de responsabilidade da Diretoria;
§ 4º - As Atas de reuniões serão lavradas em livro próprio.
§ 5º - As decisões do Conselho Deliberativo serão comunicadas à Diretoria, em 02 (dois) dias úteis, para cumprimento e/ou outras providências que se fizerem necessárias;
Subseção VII
Do Conselho Fiscal
Art. 35º - O Conselho Fiscal compor-se-á de:
I - Um Presidente;
II - Um Secretário;
III - Três Membros Efetivos;
IV - Quatro Suplentes.
Art. 36º - As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas por seu Presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Presidente da ASPRA/PMBM nos caso previstos no Art. 16, item IV;
Art. 37º - Ao Conselho Fiscal compete:
I - Examinar os balancetes mensais, e o balanço anual apresentados pela Diretoria executiva;
II - Examinar e dar parecer sobre documentos fiscais e ou contábeis que lhe forem ou devam ser apresentados;
III - Examinar e dar parecer sobre operações de créditos e débitos;
IV - Dar parecer sobre alienação, aquisição de bens móveis ou imóveis, bem como convênios e consórcios;
V - Reunir em dezembro, para apreciar e votar o Orçamento anual de receita e despesas da Associação para o exercício seguinte;
VI - Dar parecer sobre concessão de créditos extraordinários, solicitados pela Diretoria;
Art. 38º - O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, uma vez a cada mês e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, e deliberará sempre com a maioria absoluta.
§ 1º - Até o dia 10 de fevereiro, o Conselho Fiscal reunirá para apreciar e votar o relatório anual e o balanço referente ao ano findo;
§ 2º - Na ausência do Presidente, as reuniões dos Conselho Fiscal serão presididas pelo Secretário.
§ 3º - O Presidente da ASPRA/PMBM poderá participar das reuniões do Conselho Fiscal, salvo no caso de reuniões referentes a infração de responsabilidade da Diretoria;
§ 4º - As Atas de reuniões serão lavradas em livro próprio.
§ 5º - As decisões do Conselho Fiscal serão comunicadas à Diretoria, em 02 (dois) dias úteis, para cumprimento e ou outras providências que se fizerem necessárias;
Seção II
Do Quadro Social
Art. 39º - A ASPRA/PMBM adota as seguintes categorias de sócios:
A - Efetivo
I - Fundador
B - Pensionista
C - Contribuinte
I - Militar
II - Civil
D - Benemérito
Art. 40º - São sócios efetivos da ASPRA/PMBM, os Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, que solicitem sua inclusão no respectivo quadro, ou o oficial, também da Polícia Militar, desde que, quando do ato de sua promoção, era sócio efetivo da ASPRA/PMBM.
Parágrafo único - São sócios Efetivos “Fundador”, todos aqueles sócios que participaram da criação do Clube dos Subtenentes e Sargentos em 1967.
Art. 41º - São sócios pensionistas: pensionistas de sócios efetivos e de Subtenente, Sargento, Cabo e Soldado que a qualquer época requererem suas inclusões, excetuando-se os casos de pensão judicial alimentícia.
Art. 42º - São sócios Contribuintes: pessoas físicas que requererem e forem aceitas suas inclusões, assim considerados:.
§ - 1º - São sócios contribuintes militares:
I - os oficiais da PMMG;
II - Os militares da reserva não remunerada, desde que, no ato de sua transferência, era sócio da ASPRA/PMBM.
§ 2º - É Sócio Contribuinte civil, todo aquele que não se enquadre nos demais parágrafos e incisos deste artigo.
Art. 43º - São sócios Beneméritos: pessoas físicas que tenham contribuído para o crescimento e fortalecimento patrimonial e institucional da ASPRA/PMBM.
Parágrafo único - A declaração de sócio benemérito será feita pela Diretoria Executiva, ouvidos os Conselhos Fiscal e Deliberativo
Art. 44º - Para efeito de benefícios na ASPRA/PMBM são considerados dependentes:
A - O cônjuge,.
B - Filhos menores de 21 anos não emancipados.
C - Filhos solteiros até 25 anos, devidamente matriculados em curso de graduação ou pós -graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura ou órgão equivalente.
D- O (a) companheiro (a).
§ 1º- Equiparam-se a filho, para os efeitos previstos nas letras "b" e “c” deste artigo , mediante comprovação pelo sócio titular, o enteado, o menor que por determinação judicial esteja sob a sua guarda ou tutela e pessoa comprovadamente inválida, que esteja sob sua dependência legal;
§ 2º- Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casado, mantém relação marital estável com o sócio titular, dentro dos preceitos constitucionais;
CAPÍTULO II
Da Inclusão, Exclusão, Reinclusão, Direitos e Deveres dos Sócios
Seção I
Da Admissão
Art. 45º - A inclusão de sócio será feita mediante requerimento ao presidente da ASPRA/PMBM, ao qual compete deferir ou não o seu pedido, numa das seguintes categorias:
I - Efetivo;
II - Pensionista
III Contribuinte;
Art. 46º - São condições essenciais para inclusão no quadro social da ASPRA/PMBM :
I - honorabilidade, representação, decência e postura compatíveis com as finalidades, propósitos, responsabilidades e objetivos da Associação
II - Requerer sua inclusão de acordo com este estatuto.
Art. 47º - O número de sócios contribuintes não poderá exceder a 1/3 (um terço) do número de Sócios efetivos.
Art. 48º - A diretoria executiva, através de ato da Presidência poderá determinar diligências para comprovação de informações prestadas pelos requerentes a qualquer categoria de sócio, antes de deferir o seu pedido.
Parágrafo Único - Sendo posteriormente apurada a falsidade de qualquer afirmação constante da proposta de admissão, ficarão, sócio e abonador, sujeitos às penalidades contidas no Estatuto da Associação
Art. 49º - Ao associar-se, o sócio contribuinte poderá optar por um determinado Núcleo Regional, não sendo permitido neste caso, a utilização de outros Núcleos Regionais, bem como dos demais patrimônios da ASPRA/PMBM;
§ 1º - O valor da jóia para estes sócios será arbitrado pela Diretoria Executiva, por sugestão da Diretoria Regional,
§ 2º O número de sócio previsto neste artigo, não poderá exceder a 1/3 (um terço) do número de sócios efetivos da mesma Regional.
Art. 50º - O sócio efetivo poderá adquirir junto a associação, o Título de uso temporário da ASPRA/PMBM para seus descendentes e ascendentes diretos, bem como para irmãos, cunhados, sogros, genro e nora.
§ 1º- Este título de uso temporário é individual e intransferível.
§ 2º- A vigência deste Título de uso temporário não poderá ser superior a 60 ( sessenta ) dias, e não poderá ser concedido por mais de uma vez, em período inferior a doze meses para um mesmo beneficiário.
§ 3º- O valor a ser cobrado por este título de uso temporário será arbitrado pela Diretoria Executiva.
§ 4º - O freqüentador temporário terá direito tão somente a freqüentar as dependências do Clube, sendo-lhe vedado o ingresso nas festas sociais, ficando obrigado a respeitar as disposições contidas no Estatuto, no que couber.
Seção II
Da Exclusão
Art. 51º - Será excluído do quadro social, o sócio que:
I - Requerer sua exclusão, salvo o previsto no artigo 109 deste estatuto.
II - Deixar de preencher, a qualquer época, os requisitos do Art. 46 deste Estatuto;
III - Deixar de pagar suas mensalidades por 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses alternados;
§ 1º - For Condenado a pena de exclusão, conforme dispõe este Estatuto.
§ 2º - A competência para excluir disciplinarmente o sócio é exclusiva da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo.
Seção III
Da Reinclusão
Art. 52º - A reinclusão dos sócios obedecerá o previsto nos artigos 39, 40, 41,42, 44, 45, 46, 57 e 58 deste estatuto.
Seção IV
Dos Direitos
Art. 53º - São direitos dos sócios:
I - Usar e freqüentar as dependências da Associação, participar dos eventos por ela promovidos, respeitados os horários e condições para acessibilidade, regulados através de atos da Diretoria;
II - Se sócio efetivo, participar das Assembléias Gerais, discutir e sugerir sobre matérias em debates, votar e ser votado em concordância com o que dispõe este estatuto.
III - Sugerir à Diretoria providências que julgar convenientes aos interesses da Associação;
IV - Apontar e opinar, verbalmente ou por escrito, sobre quaisquer irregularidades que verificar nas dependências da Associação ou fora delas, quando for o caso;
V - Recorrer dos atos da Diretoria Executiva;
VI - Requerer da Diretoria, se sócio efetivo, a convocação da Assembléia Geral;
VII - Exonerar-se do quadro social, a pedido, observado o disposto no artigo 109;
VIII - Participar de Comissões ou representações desportivas, sociais ou culturais, quando solicitado ou autorizado pela Diretoria;
Parágrafo Único - Os sócios contribuintes, pensionistas e beneméritos não poderão votar nem serem votados..
Seção V
Dos Deveres
Art. 54º - São deveres dos sócios:
I - Pontualidade com as mensalidades e/ou outras contribuições a que estiver sujeito;
II - Aceitar cargos ou funções para os quais concorrer, for eleito, designado ou nomeado, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas;
III - Comprovar, por meio da carteira social e recibo de condomínio em dia, a sua qualidade de sócio em gozo dos respectivos direitos quando quiser ter acesso nas dependências da Associação ou quando convocado para reuniões ou atividades por ela promovidas;
IV - Cumprir, com fidelidade, as normas estatutárias e regimentais da Associação;
V - Participar, se sócio efetivo, das sessões das Assembléias Gerais, sem prejudicar a ampla liberdade de manifestação de opinião e a boa ordem dos trabalhos;
VI - Manter, na sede e departamentos da Associação, ou em qualquer outra dependência desta, uma atitude respeitosa, tratando com urbanidade, cortesia e distinção os demais sócios, suas famílias e convidados, assim como os membros das Diretorias, Conselhos e funcionários da Entidade;
VII - Concorrer, por todos os meios ao seu alcance, para a divulgação e para o desenvolvimento da Associação e dos seus serviços;
VIII - Primar-se pela conservação dos bens móveis e imóveis da Associação, devendo ser responsabilizado pelos danos e/ou prejuízos materiais que aos mesmos venham ou possam causar, culposa ou dolosamente, seja pessoalmente e por dependente ou convidados que esteja sob sua responsabilidade;
IX - Comunicar à Diretoria, verbalmente ou por escrito, todo e qualquer fato irregular relativo à ASPRA/PMBM, que se verificar em suas dependências, ou fora delas.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Do Patrimônio, Contribuições, Jóias, Mensalidades, Doações e Taxas.
Seção I
Do Patrimônio
Art. 55º - Constituem o patrimônio da ASPRA/PMBM :
I - Bens móveis, imóveis, semoventes e utensílios;
II - Direitos reais, títulos, saldos e subvenções que vier a receber ou adquirir;
Art. 56º - A alienação de bens patrimoniais móveis será autorizada pelo Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho Fiscal.
Seção II
Das Contribuições
Art. 57º - As contribuições se constituem de:
I - Jóias;
II - Mensalidades;
III - Doações;
IV - Taxas;
V - Subvenções;
Seção III
Das Jóias
Art. 58º - A jóia constitui um quantitativo em dinheiro, pago pelo sócio, independentemente do valor atribuído à mensalidade correspondente à aquisição do Titulo Social da ASPRA/PMBM.
§ 1º - Estarão isentos de pagamento de jóia os dependentes de sócio, qualquer que seja a sua categoria e os sócios beneméritos,
Art. 59º - O valor da Jóia para o sócio efetivo que requerer sua reinclusão, será arbitrado pela Diretoria Executiva.
§ 1º - Não se aplica este artigo nos casos previstos no § 1º, do art. 50 deste estatuto.
Art. 60º - O sócio dependente, que a qualquer época emancipar-se, poderá, em até seis meses após, requerer sua inclusão no quadro sócial, como titular, de acordo com a categoria a que pertencer , sendo que o valor da jóia será arbitrado pela Diretoria Executiva
Seção IV
Das Mensalidades
Artigo 61º – A mensalidade é o quantitativo em dinheiro a ser pago pelo sócio e corresponderá:
I – para o sócio efetivo residente na região metropolitana de Belo Horizonte: 2,86% da remuneração básica do soldado
II – para o sócio efetivo residente interior: 2,60% da remuneração básica do soldado
III – para os sócios contribuintes
- Militar: 2,86% da remuneração básica do soldado.
- Civis: 4.55% da remuneração básica do soldado.
- Sócios contribuintes do interior do estado de Minas Gerais: 2.86% da remuneração básica do soldado
- Sócios contribuintes filhos ou equivalente, de sócios efetivos: 2.86% da remuneração básica do soldado.
-
- Sócios contribuintes, funcionários públicos integrantes do sistema de segurança e defesa social de Minas Gerais residentes na RMBH: 3% da remuneração básica do soldado
.
§ 1º - Estão isentos de contribuição mensal os dependentes de qualquer categoria de sócio, bem como os sócios beneméritos.
Art. 62º - A critério da Diretoria poderá ser transferido para o sócio contribuinte, o custo dos serviços de cobrança das mensalidades.
Seção V
Das Doações
Art. 63º - As doações constituem os bens móveis, imóveis, semoventes, valores, ações, recursos financeiros, provenientes de pessoas físicas e jurídicas, públicas e particulares, e que passem a compor patrimônio da ASPRA/PMBM ou que, de qualquer forma contribua para o desenvolvimento das atividades e serviços da Entidade.
Seção VI
Das Subvenções
Art. 64º - Constituem subvenções, o auxílio pecuniário ou subsídio concedido pelos poderes públicos.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Do Orçamento, Receitas e Despesas
Seção I
Do Orçamento
Art. 65º - A ASPRA/PMBM fará anualmente orçamento único, podendo ser revisto, se necessário, englobando nele obrigatoriamente toda a receita, e, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio dos encargos da entidade durante o exercício, ouvido os Conselhos Deliberativo e Fiscal, obedecidas as seguintes normas:
I - O orçamento não poderá conter dispositivo estranho à receita vista nem à despesa fixada, salvo nos casos de:
a) autorização expressa da Diretoria Executiva para aumentar créditos durante o ano, indicadas as fontes em decorrência de necessidade urgente e inadiável;
b) aplicação de saldos de exercícios anteriores necessários ao equilíbrio orçamentário, mediante expressa autorização da Diretoria Executiva.
II - Despesa alguma será autorizada sem a indicação das verbas próprias constantes do orçamento.
III - A Diretoria Executiva poderá, em casos especiais, autorizar o pagamento de despesas não previstas no orçamento anual, com aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV - Orçamento para o exercício seguinte, acompanhado dos quadros demonstrativos da Receita e da Despesa será encaminhado aos Conselhos Deliberativo e Fiscal até o dia 20 (vinte) de novembro, para receber sugestões pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Vencido esse prazo de 10 (dez) dias a que se refere o item anterior, o Presidente da ASPRA/PMBM convocará reunião conjunta da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para discussão e votação do orçamento, o qual deverá ser aprovado até o dia 30 (trinta) do mesmo mês.
Parágrafo Único - O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Seção II
Da Receita
Art. 66º - Constitui receita da ASPRA/PMBM
a) as jóias e contribuições a que são obrigados os sócios.
b) as taxas e comissões resultantes da prestação de serviços pela ASPRA/PMBM.
c) a renda de bens da Entidade por aluguéis, serviços internos e arrecadações em reuniões, festas, jogos e outras promoções;
d) os rateios ou subscrições que se tornem necessários para fazer face as despesas extraordinárias ou imprevistas;
e) os auxílios ou subvenções dos poderes públicos;
f) os donativos de qualquer espécie;
g) taxas decorrentes de agenciamento de contratos de seguros e convênios em benefício dos associados, bem como de participação, na qualidade de estipulante, em contratos de seguros;
h) outras receitas que vier a auferir;
Seção III
Da Despesa
Art. 67º - Constitui despesa da ASPRA/PMBM:
a) o pagamento de tributos e encargos sociais;
b) os salários devidos a empregados, incluindo os admitidos para serviços extraordinários;
c) o custeio de festas, jogos e promoções;
d) a aquisição de material para os diversos setores e departamentos;
e) o custeio da conservação de seu patrimônio;
f) os gastos com serviços internos;
g) os gastos eventuais devidamente autorizados.
Art. 68º - Nenhuma despesa superior a 50 (cinqüenta ) soldos do 3º Sargento da PMMG, por grupo contábil, de acordo com o orçamento anual, salvo a de encargos com folha de pagamento de pessoal, e de material de consumo de acordo com o Classificador de Despesas da União, poderá ser assumida pela Diretoria, sem antes ouvir os Conselhos Deliberativo e Fiscal, que poderão reunir-se conjuntamente com a Diretoria, para apreciar a matéria.
Título V
Capítulo I
Do Mandato, Eleição, Registro e Vacância
Seção I
Do Mandato
Art. 69º - São eletivos os cargos da Diretoria Executiva, Diretorias Regionais, Conselhos Fiscal e Deliberativo.
Art. 70º - Somente poderá concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente a praça, da ativa ou inativo da PMMG, com idade mínima de 35 anos, dez anos de praça e cinco de sócio da ASPRA/PMBM;
§ 1º - Exige-se as mesmas condições para os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
§ 2º - Aos demais cargos, a condição necessária é ser praça , da ativa, da reserva, ou reformado da PMMG, desde que sócio efetivo há pelo menos 02 anos.
§ 3º - Para o preenchimento das vagas na Diretoria Executiva, Diretorias Regionais e Conselhos, quando do registro da chapa, deverá ser observada a paridade de 50% das vagas destinadas ao ciclo dos Subtenentes e Sargentos e 50% ao ciclo dos Cabos e Soldados.
§ 4 - Quando se tratar de número impar somente será admitido um membro a mais do ciclo que superar os 50%.
Art. 71º - O mandato da Diretoria Executiva, Diretorias Regionais, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal é de 3 (três) anos.
Art. 72º - Aos cargos e funções nas Diretorias Regionais, concorrerão somente sócios da Associação da categoria Efetivo, desde que sejam praças, obedecidos os critérios estabelecidos nos artigo 70 e seus parágrafos, lotados no município sede da Regional;
Seção II
Da Eleição
Art. 73º - Os trabalhos eleitorais serão dirigidos por uma Comissão nomeada pelo Presidente da ASPRA-PM/PM ;
Art. 74º - As eleições realizar-se-ão de três em três anos até o dia 30 (trinta) de janeiro do último ano de gestão, convocada pelo Presidente da ASPRA/PMBM, através de edital.
§ 1º - O direito de votar e de ser votado é exclusivo dos sócios efetivos;
§ 2º - A Diretoria Regional será eleita pelos sócios efetivos componentes da respectiva regional.
Seção III
Do Registro
Art. 75º - São pré-requisitos para candidatar-se aos cargos eletivos:
I - Ter idoneidade moral e funcional no âmbito social da ASPRA-PM/PM e da PMMG;
a) – A idoneidade a que se refere este item será declarada pela comissão a que se refere o artigo 73.
II - Obter a aprovação de seu registro pela Diretoria Executiva, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo em primeira instância e à Assembléia Geral em instância final, no caso de impugnação;
III – apresentar sua condição de sócio efetivo
a) – A Comissão a que se refere o artigo 73 poderá solicitar outros documentos que a mesma julgar necessários para a efetiva identificação do candidato.
IV - Apresentar Declaração de bens e termo de filiação à chapa ;
V - Ser praça e sócio efetivo.
Art. 76º - O Presidente da Associação em exercício, para se recandidatar ao cargo para o período subseqüente, terá que se destituir obrigatoriamente, até 30 ( trinta ) dias antes das eleições, e se habilitar na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único - Para o cargo de Presidente da Associação será permitida apenas uma reeleição, em período consecutivo.
Art. 77º - O pedido de inscrição da chapa deverá ser apresentado por escrito ao Presidente da ASPRA/PMBM e protocolado na secretaria, até 30 dias da eleição.
§ 1º - A diretoria Executiva da ASPRA/PMBM homologará o registro da chapa no período de 05 dias úteis após o seu protocolo ou publicará sua impugnação devidamente justificada.
§ 2º - Somente serão homologadas as inscrições das chapas que apresentarem candidatos a todos os cargos eletivos previstos neste Estatuto.
§ 3º - As Diretorias Regionais são independentes para compor suas chapas, obedecidos os artigos 71 e 74 deste estatuto.
§ 4º Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos vinculados a uma chapa.
§ 5º - Havendo impugnação, o responsável pela chapa inscrita deverá apresentar em dois dias úteis após sua publicação, um novo nome para substituir o impugnado;
Art. 78º - Todas as demais normas para eleição serão baixadas com antecedência mínima de 60 dias das eleições, pelo Presidente da Associação.
Art. 79º - Não haverá votação por procuração.
Seção IV
DA VACÂNCIA
Art. 80º - Será considerado vago o cargo, cujo titular, tiver sido exonerado.
§ 1º O pedido de exoneração do cargo de Presidente da ASPRA/PMBM será apresentado ao Conselho Deliberativo
§ 2º - O pedido de exoneração dos demais membros da diretoria executiva será apresentado ao Presidente ASPRA/PMBM.
I - A homologação dos pedidos de exoneração dos cargos dos Presidentes dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, Diretorias Regionais e da Diretoria Executiva, é de competência desta.
§ 3º - O pedido de exoneração do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal será apresentado ao Presidente da ASPRA/PMBM.
§ 4º - O pedido de exoneração de membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo será apresentado ao presidente do respectivo Conselho.
I - A homologação dos pedidos de exoneração dos cargos dos membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo é de competência dos mesmos.
Art. 81º - O preenchimento da vacância no cargo de presidente da ASPRA/PMBM obedecerá à seguinte ordem:
I - Vice-presidente
II - Um diretor eleito, indicado pela maioria da Diretoria Executiva com aprovação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
§ 1º - Os suplentes assumirão as vagas na Diretoria Executiva , exceto a da Presidência.
§ 2º - Esgotados os suplentes, o preenchimento da vacância do cargo de Diretor será feita por um sócio efetivo, Praça, indicado e aprovado pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos, de acordo com os parágrafos 1º e 2º, do Art. 74,
§ 3º - No caso da vacância do cargo de vice-presidente, o critério será o do inciso II deste artigo.
Art. 82º - O preenchimento da vacância nos cargo de Presidente dos Conselhos Fiscal e Deliberativo obedecerá a seguinte ordem:
I - Secretário.
II - Um membro indicado pela maioria do respectivo Conselho.
Parágrafo Único - Os Suplentes assumirão as vagas dos membros dos Conselhos, exceto da presidência.
TÍTULO VI
CAPÍTULO I
Das Infrações, Penalidades e Recursos
Seção I
Das Infrações
Art. 83º - Constituem infrações, as faltas disciplinares e/ ou comportamentos contrários às normas estatutárias e regimentais, expressamente previstas no Estatuto e Regimento Interno da Associação.
§ 1º - Para efeito deste artigo consideram-se infrações disciplinares:
I - Provocar ou concorrer para que ocorra danos materiais ao patrimônio da ASPRA/PMBM, aí considerado edificações, instalações, jardinagem, espécimes vegetais, animais, produtos e instrumentos de uso coletivo e individual. Grave
II - Utilizar de meios fraudulentos para obter para si ou para terceiros, benefícios e ou vantagens junto a administração da ASPRA/PMBM, funcionários e demais sócios. Gravíssima.
III - Provocar ou concorrer para que ocorra danos morais aos associados, seus convidados, ou funcionários, através de atos, gestos, palavras nas dependências da Associação. Gravíssima.
IV - Ofender o nome da ASPRA/PMBM com gestos, palavras e atos, bem como a autoridade constituída de sua diretoria ou funcionários. Grave
V - Praticar ou concorrer para que se pratique nas dependências da ASPRA/PMBM atos contrários ou atentatórios à moral e aos bons costumes. Grave
VI - Atentar ou concorrer, por qualquer meio, contra as finalidades e objetivos da Associação. Gravíssima
VII - Desrespeitar com atos, palavras e gestos: sócios, suas famílias ou convidados, nas dependências da associação. Grave
VIII - Responsabilizar-se pela entrada e permanência nas dependências da associação de pessoas cujo procedimento, conduta e compostura contrarie as normas estatutárias e regimentais. Média
IX - Provocar ou concorrer, por qualquer meio para desarmonia na associação. Grave
X - Omitir-se em comunicar a diretoria qualquer irregularidade que verificar ou dela tiver conhecimento. Leve
XI - Negar identificar-se para diretor ou funcionário, quando solicitado, nas dependências da associação. Grave
XII - Dar causa à exclusão da Polícia Militar, por ato de indisciplina, quer dentro ou fora das dependências da Associação. Gravíssima.
§ 2º. - As infrações regimentais serão capituladas nos Regimentos Internos, baixados por ato do Presidente da Associação.
Seção II
Das penalidades
Art. 84º - Os sócios da associação, sem distinção de categoria, estão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência
II - Suspensão
III - Exclusão do quadro social
Art. 85º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva obedecendo-se a seguinte gradação:
I - Natureza gravíssima
Pena - Exclusão do quadro social ou suspensão dos direitos sociais por 120 dias.
II - Natureza grave
Pena: Suspensão dos direitos sociais de 90 a 120 dias.
III - Natureza média
Pena - Suspensão dos direitos sociais de 60 a 90 dias.
IV - Natureza leve
Pena - Suspensão dos direitos sociais de 30 a 60 dias.
§ 1º- A gravidade das infrações poderá ser reclassificada de acordo com as agravantes e atenuantes.
I - São circunstâncias agravantes:
a) Reincidência no cometimento da falta;
b) Cometimento de duas ou mais faltas concomitantemente.
II - São circunstâncias atenuantes:
a) Ser primário no cometimento da falta.;
b) Ressarcimento dos danos causados;
c) Ter contribuído com o desenvolvimento participativo na Associação e ter sido reconhecido pela Diretoria, como de grande relevância.
§ 2º - A Diretoria Executiva deverá notificar o sócio de sua falta, data, local e hora de seu julgamento e garantir-lhe amplo direito de defesa.
I - A defesa poderá ser sustentada pelo próprio sócio ou por representante legal, verbalmente ou por escrito na data marcada para a reunião em que será julgada a falta.
Seção III
Dos Recursos
Art. 86º - Todos os sócios poderão recorrer da penalidade a eles imposta, apresentando recurso ao Conselho Deliberativo.
§ 1º - O recurso deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do conhecimento da punição pelo infrator.
§ 2º - Na petição de recurso, o infrator deverá demonstrar suas razões e, sempre que possível, juntar provas do que alegar.
§ 3º - O recurso intempestivo não será conhecido, salvo se por motivo de força maior, não provocado pelo recorrente.
§ 4º - O protocolo de recurso, na Secretaria da Associação, será de inteira responsabilidade do recorrente ou seu procurador legal.
TÍTULO VII
CAPÍTULO I
Da Infração de Responsabilidade
Seção I
Das Especificações
Art. 87º - Constituem responsabilidade, os atos praticados por membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos e Diretorias Regionais, no exercício de suas funções, lesivos a ASPRA/PMBM.
Art. 88º - Consistem em atos de responsabilidade:
I - Agir, facilitar ou permitir a ação de outrem, visando à extinção ou debilitamento da Associação;
II - Impedir, ou concorrer para que se impeça, por qualquer modo, o exercício da competência de qualquer dos órgãos da Associação;
III - Violar, ou concorrer para que sejam violados, os direitos dos sócios;
IV - Deixar, deliberadamente, de atender à convocação de Assembléia Geral;
V - Realizar ou ordenar, o Presidente, despesas não autorizadas ou sem observância das prescrições legais, previstas neste Estatuto;
VI - Deixar, o Diretor Financeiro, propositadamente, de apresentar ao Conselho Fiscal, a movimentação contábil do mês;
VII - Malbaratar os fundos da Associação, desviando-os de sua destinação própria;
VIII - Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo;
IX - Praticar, ou concorrer para que outrem pratique, ato de que é incompetente, ou que lese dispositivo estatutário ou regimental;
X - Abrir crédito ou contrair empréstimo em nome da Associação, sem autorização e formalidades legais;
XI - Impedir o livre exercício das funções dos membros das Diretorias e Conselhos;
XII - Não prestar à Assembléia Geral ou aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, no prazo legal, as contas relativas ao exercício anterior;
XIII - Omitir ou retardar, dolosa ou culposamente, a publicação de atos normativos de que é competente ou deva providenciar;
XIV - Expedir ordens ou fazer requisições de forma contrária às disposições expressas neste Estatuto e nos Regimentos Internos;
XV - Infringir, no provimento dos cargos, as normas legais;
XVI - Ordenar despesas não autorizadas ou sem observância das prescrições legais;
XVII - Utilizar dependência, no todo ou em parte, para realização de atos contrários aos interesses da Entidade
Parágrafo único - Cominam-se a qualquer das responsabilidades do artigo, cumulativamente, as penas de destituição do cargo e de inabilitação para qualquer outro, por um período de dois mandatos.
Seção II
Do Processo
Art. 89º - A denúncia de responsabilidade será apresentada ao Conselho Deliberativo;
Parágrafo único - Se à denúncia for contra membro do Conselho Deliberativo, esta será apresentada à Diretoria Executiva, que observará os procedimentos previstos nos artigos 89 e seus parágrafos.
Art. 90º - A denúncia deverá ser instruída com documentos comprobatórios, ou, na impossibilidade de apresentação destes, que se indique a fonte onde possam ser obtidos, inclusive prova testemunhal, quando houver.
Art. 91º - Recebida a denúncia, conforme dispõe os artigos 83 e 89 o Presidente, no prazo de três dias úteis, convocará uma reunião extraordinária, autuará o(s) documento(s) e iniciará o processo de apuração.
§ 1º - Na reunião de instalação, autuada a denúncia, o Presidente determinará as diligências necessárias, ouvirá o(s) denunciado(s) e testemunha(s);
§ 2º - Declarada a procedência da denúncia, o Presidente determinará o afastamento do(s) denunciado(s) de sua(s) função(ões);
§ 3º - Assegura-se aos denunciantes e denunciados, em qualquer fase da apuração, a apresentação de provas que possam levar ao esclarecimento da verdade.
§ 4º - O prazo para conclusão das apurações é de 30 ( trinta ) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, devidamente justificados, podendo ser sobrestado, se for o caso.
Seção III
Do Julgamento
Art. 92º - A sessão de julgamento obedecerá ao seguinte rito:
I - Leitura de todas as peças processuais, inclusive do parecer do relator.
II - Defesa do denunciado, que poderá ser por escrito ou verbalmente, por ele mesmo ou por procurador.
III - Deliberação da Diretoria Executiva ou Conselho.
Parágrafo Único - O relator e a defesa terão, cada um, até uma hora para sua manifestação, sendo permitido réplica e tréplica.
Art. 93º - Conclusos os autos, reunirá o Conselho ou Diretoria Executiva, em sessão secreta, para parecer, julgamento e aplicação da pena, quando for o caso.
Parágrafo Único - A decisão resultante do previsto no caput deste artigo será comunicada ao denunciado em três dias úteis, pelo Presidente da ASPRA-PMBM, através de Nota de Sentença.
Seção IV
Do Recurso
Art. 94º - Do veredicto da Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da prolação da decisão.
TÍTULO VIII
Capítulo I
Das Disposições Gerais e Transitórias
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 95º - Aos membros da Diretoria, Conselhos eleitos, nomeados, designados, associados ou instituídos não serão distribuídos lucros ou dividendos, remuneração, vantagens ou benefícios pelo exercício de suas atividades.
Art. 96º - A Associação somente poderá se dissolver ou extinguir-se, quando contar com o máximo de 50 (cinqüenta) sócios efetivos, mediante aprovação da Assembléia Geral.
Art. 97º - Se a ASPRA/PMBM vier a ser extinta, todo o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere, devidamente cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social, definida pela Assembléia Geral.
Art. 98º - A Associação terá Regimento Interno, organizado pela Diretoria e referendado pelo Conselho Deliberativo, até 90 (noventa) dias após a aprovação e registro deste Estatuto.
Parágrafo Único - O Regimento Interno terá força imperativa sobre os sócios.
Art. 99º - A inclusão no quadro social da ASPRA/PMBM corresponde a aquisição de um título social, cuja transferência somente se dará com a aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
Art. 100º - Os netos dos sócios titulares, com idade até 12 (doze) anos, poderão usufruir dos benefícios da ASPRA/PMBM, mediante requerimento e pagamento de uma mensalidade, cujo valor será arbitrado de acordo com este estatuto.
Art. 101º - As Diretorias terão autonomia para gerir os recursos orçamentários e extra-orçamentários a elas destinadas através do plano orçamentário anual, devendo para tanto, apresentar mensalmente o plano de aplicação a diretoria executiva.
Art. 102º - O sócio que deixar de pertencer a Associação, por qualquer motivo, não terá direito a restituição de quaisquer quantias pagas a título de jóia, mensalidade, taxas e/ou outras contribuições ou doações.
Art. 103º - O Presidente da Associação, 60 (sessenta) dias que antecederem as eleições, até a posse, não poderá efetuar nenhuma despesa extraordinária nem firmar convênios ou contratos, salvo as necessárias à manutenção e funcionamento da ASPRA/PMBM.
Art. 104º - As Diretorias Regionais instituídas no exercício do mandato eletivo terão seus mandatos encerrados à época da Diretoria Executiva e Conselhos em exercício;
Art. 105º - Todo Contrato e convênio cujo valor exceder de 50 Soldos do 3º Sargento a ser firmado pela ASPRA/PMBM deverá obter a aprovação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo. Os demais contratos deverão ser encaminhados aos Conselhos para conhecimento e acompanhamento das atividades da Diretoria Executiva.
Parágrafo único: Os contratos de terceirização, arrendamento e de locação, deverão ser apreciados pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo, independentemente do seu valor.
Art. 106º - O remanejamento dos créditos orçamentários e extra-orçamentários deverá ser feito, com aquiescência do Diretor responsável pelo respectivo crédito, e aprovado pelo Presidente.
Parágrafo Único: O remanejamento dos créditos previstos nos artigo 107 deverá obter também aprovação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
Artigo 107º – O valor corresponde a 0.963% da remuneração básica do soldado incluso no valor da mensalidade será destinado ao fundo jurídico, podendo este valor ser remanejado de acordo com as normas estatutárias.
Art. 108º - O detentor de Cargo eletivo da Diretoria Executiva e Conselhos perderá sua função quando:
I - Deixar de ser Praça;
II - For considerado incapaz para o exercício do cargo pela Diretoria Executiva.
III - Deixar, sem justificativa, de comparecer consecutivamente a 03 (três) reuniões da Diretoria ou a 06 (seis) alternadas, e a duas Assembléias.
§1º- A acusação de incapacidade, de que trata o item II deste artigo, poderá ser apresentado somente por membro da Diretoria Executiva e Conselhos, obrigatoriamente por escrito.
§ 2º- Para efeito deste artigo, a justificativa será apresentada no máximo 10 dias úteis após a reunião seguinte sendo apreciada pela Diretoria Executiva ou pelos membros do respectivo Conselho. Quando da demissão, após apuração em processo pela Diretoria Executiva, competirá ao Conselho Deliberativo executá-la.
Art. 109º - Ao sócio que requerer sua inclusão e lhe for prestado assistência Jurídica ou que for beneficiado por ação coletiva ou individual de representatividade no prazo de 90 dias, será exigida uma carência de doze meses, a contar da data do benefício, para que o seu pedido de exclusão do quadro social seja deferido.
Parágrafo único - O sócio poderá também optar pela indenização das custas processuais e honorários advocatícios referentes.
Art. 110º - O direito de herança dos Títulos Sociais da ASPRA/PMBM obedecerá ao previsto no Código Civil Brasileiro.
Art. 111º - As solicitações encaminhadas aos Conselhos Fiscal e Deliberativo para análise e parecer, e que para as quais, em 15 (quinze) dias não houver nenhuma manifestação por escrito, serão consideradas aprovadas.
Art. 112º - O credenciamento para acesso dos não sócios nas dependências da ASPRA/PMBM será regulado por ato administrativo da diretoria executiva.
Art. 113º - À Diretoria eleita, fica garantida a participação no processo de transição sem nenhum embaraço, a partir do décimo dia de sua declaração como vencedora.
Art. 114º - Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal prestarão compromisso, no ato da posse, de manter, defender e cumprir este Estatuto;
Art. 115º - O Diretor que for licenciado sem vencimentos, continuará exercendo suas atividades normalmente, a critério da Diretoria e Conselho Deliberativo.
Art. 116º - Os órgãos administrativos da ASPRA/PMBM deliberarão, por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate;
Art. 117º - O Presidente da ASPRA/PMBM é o seu representante legal, quando ela se anuncia coletivamente;
Art. 118º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em reunião com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e, em última instância, pela Assembléia Geral.
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 119º - Todo o patrimônio, ativo e passivo da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e da Associação dos Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, seus encargos e obrigações, passam a ser de propriedade e responsabilidade da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais.
Art. 120º - A atual Diretoria, Conselhos e Comissões no exercício de seus mandatos têm assegurado o exercício de suas funções conforme normas deste estatuto.
Art. 121º - O mandato das Diretorias Regionais instituídas durante o mandato dos demais órgãos da ASPRA/PMBM, terminará com estes.
Art. 122º – As denominações Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Associação dos Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais são de uso exclusivo da Associação das Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, não podendo ser utilizadas por nenhuma outra instituição.
Art. 123º - Este Estatuto entra em vigor a partir da data do seu registro em cartório. Revogam-se as disposições em contrário.
ASPRA/PM/BM, em Belo Horizonte, 19 de julho de 2007.
Luiz Gonzaga Ribeiro, subten
Presidente