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Caros amigos, para se tornarem sócios, basta fazer o download das fichas de cadastro e autorização de desconto em folha nos links abaixo, preencher e encaminhar para a Sede Social da ASPRA-PM/BM, localizada na Rua Álvares Maciel, Nr. 108 - Sta. Efigênia - Belo Horizonte - MG.
Alertamos a todos que, conforme dispõe o § 2º do decreto nº DECRETO 44621 2007 de 25/09/2007 ( texto abaixo) não é necessário o reconhecimento de firma ou validação dos dados quando se tratar de autorização para mensalidade.
DECRETO 44621 2007 de 25/09/2007
DA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Art. 9º A consignação facultativa será descontada em folha de pagamento, mediante autorização prévia e expressa do servidor, do militar do Estado ou pensionista, em favor do consignatário, por meio de formulário próprio e individual, na forma dos Anexos, devendo constar validação dos dados pessoais e funcionais por responsável pela Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem ou exercício do servidor e do militar, pela Unidade de Concessão e Pagamento de Benefício ao pensionista, ou com firma reconhecida em serventia notarial.
§ 1º São órgãos competentes para validação de dados pessoais e funcionais: I - na Capital: a) Unidade de Recursos Humanos do órgão da origem ou do exercício, se servidor civil ou militar: b) Setor de Pensões Especiais da SEPLAG, se pensionista pago por esta Secretaria; c) Departamento de Concessão de Benefícios da Diretoria de Previdência do IPSEMG, se pensionista pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais; II - nas localidades no interior do Estado: a) Superintendências Regionais de Ensino, para servidor da Secretaria de Estado de Educação; b) Administrações Fazendárias e Delegacias Fiscais, para servidor da Secretaria de Estado de Fazenda; e c) Coordenadorias Regionais da SEPLAG, para servidor ativo e inativo de quaisquer órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, e pensionista especial pago pela SEPLAG.
§ 2º A validação dos dados dos servidores, dos militares e pensionistas ou o reconhecimento de firma são dispensados quando se tratar de consignação referente à mensalidade em favor de entidade sindical, contribuição para partido político e entidade de classe, associação ou clube representativos dos militares do Estado.
§ 3º A validação dos dados pessoais e funcionais dos servidores, dos militares e pensionistas só poderá ocorrer após o confronto dos dados informados na autorização de desconto com os dados constantes do sistema de gerenciamento de pessoal e processamento da folha de pagamento; havendo divergência de dados fica inviabilizada a consignação do desconto em folha de pagamento. § 4º A efetivação de consignação de desconto sem a autorização do servidor, do militar ou pensionista implica em dever de indenização correspondente a dez vezes o valor descontado, sem prejuízo de instauração de processo de descredenciamento previsto nos arts. 5º e 8º. § 5º É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue as obrigações de indenização, contidas em legislação aplicável à matéria. § 6º As autorizações de desconto em folha, na forma dos formulários próprios, anexos deste Decreto serão apresentados à SEPLAG, PMMG, CBMMG e IPSEMG e, após validação, devolvidos ao consignatário, que os manterá sob sua guarda pelo prazo mínimo de cinco anos ou pelo prazo de duração do contrato objeto da consignação e os apresentará sempre que solicitado, responsabilizando-se pelos danos resultantes de seu extravio ou perda.
§ 7º A consignação de financiamento habitacional e imobiliário só será acatada mediante a apresentação da autorização do desconto por meio do formulário próprio com firma reconhecida em serventia notarial e do contrato de financiamento com garantia hipotecária ou fiduciária, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóvel, acompanhado da respectiva certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel. § 8º Em nenhuma hipótese, poderá ser descontado em folha de pagamento valor diferente do autorizado pelo servidor, pelo militar ou pensionista, ressalvada a redução do valor da parcela e o reparcelamento que não resulte em majoração da dívida já consignada.
Ficha de autorização de desconto em folha para PM's
Ficha de autorização de desconto em folha para BM's
Ficha de autorização de desconto em folha IPSM
Ficha de cadastro de sócio
Autorização para desconto em folha de pagamento (SEPLAG)
Ficha de autorização de desconto Débito Automático Banco do Brasil Ficha de autorização de desconto (CEMIG)
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