O Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais – Aspra-PM/BM, no uso de suas obrigações estatutárias e, em respeito, a seus associados, e, diante das versões divulgadas nas redes sociais acerca da decisão deste presidente quanto a agregação nos termos da lei complementar 76/2004 do Diretor Jurídico Berlinque Cantelmo, vem a público esclarecer o seguinte: 1- Expressar a mais profunda gratidão e o mais efusivo reconhecimento quanto aos importantes e relevantes serviços prestados pelo Diretor Cb Berlinque nas suas funções de Diretor Jurídico da Aspra-PM/BM.