Sáb, Out 17, 2026
A Aspra/PMBM distribuiu a ação civil pública de nº 0010157-71.2021.5.03.0136, junto à Justiça do Trabalho, visando a inclusão dos profissionais da Segurança Pública como público prioritário da vacinação contra COVID-19, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Para a maioria do STF, o trabalho do preso apresenta peculiaridades, e a remuneração diferenciada não viola os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Os ministros rejeitaram as alegações de governadores e entenderam que o piso salarial tem os critérios de cálculo na estabelecidos em lei.
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