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Projeto de Lei Complementar 053/2009 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Luiz Gonzaga Ribeiro   

 

O projeto de Lei Complementar 053/2009, enviado pelo Governador do Estado à Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para apreciação, naturalmente é fruto do esforço do alto Comando da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, e, no que diz respeito às mudanças nas regras de promoção, previstas na Lei Complementar 95/2007, contempla reivindicações dos praças e oficiais - amplamente difundas pela Aspra este espaço, em documentos e audiências apresentadas ao Comando-Geral.

Neste sentido, queremos agradecer ao alto Comando que teve a sensibilidade de encaminhar tais medidas ao Governo.

É lamentável, porém, constatar que, de forma ardilosa e aproveitando da ansiedade daqueles que buscam mudanças nos critérios de promoção, vem o alto Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, sem qualquer discussão com os militares, representantes de políticos ou de classe, promover uma alteração no Código de Ética. É proposta a revogação, pura e simples, do artigo 90, que trata do tempo da prescrição das transgressões disciplinares, ou seja, os Comandos querem a perpetuação do direito de punir.

Nestes atos, demonstra o alto Comando, o seu desprezo pela democracia, pela participação, e pela representatividade política e de classe dos servidores militares.

A disciplina não é propriedade de nenhum comandante, nem estes têm mais preocupação com a mesma que os dirigentes de entidades. A disciplina é responsabilidade de todos. Ocorre que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, no que pese a avaliação e reivindicação da Aspra e das demais entidades, não se estruturaram adequadamente para cuidar dos processos disciplinares de forma célere e atribuem ao prazo de prescrição de dois anos, a não-aplicação de determinadas punições.

A Aspra vai lutar muito para sensibilizar todos os militares quanto à perda que esta medida representa para a categoria e também o comando da Policia Militar e Corpo de Bombeiros, para que construa a estrutura necessária para cuidar da disciplina.

Afinal a argumentação de falta de efetivo não pode prevalecer, pois nos últimos anos, sem aumento real de efetivo, foram criadas inúmeras estruturas burocráticas traduzidas em novas RPMs e Batalhões.

Voltaremos ao tema neste espaço e esperamos a sua contribuição também.

 

Luiz Gonzaga Ribeiro, Subten

 

 

 

 
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