Dom, Abr 28, 2024

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Falta de emissão da guia de depósito não pode prejudicar coerdeiro que invocou direito de preferência no prazo

​Nas ações que discutem a preferência de um herdeiro em relação a direitos sucessórios cedidos pelos demais a terceiros, o depósito judicial da quantia referente ao quinhão da herança em discussão é condição de procedibilidade do processo. Caso o autor da ação não deposite o valor espontaneamente, ele deve ser intimado pelo juiz a fazê-lo.
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