Sáb, Maio 11, 2024

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TJMG dispensa requerimento administrativo prévio para que militares de MG recebam férias-prêmio em espécie

TJMG dispensa requerimento administrativo prévio para que militares de MG recebam férias-prêmio em espécie

 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uniformizou a jurisprudência acerca do processo de recebimento das férias-prêmio.

 A partir desta data, todos os policiais e bombeiros militares de Minas Gerais terão direito a receber o valor relativo às férias-prêmio não gozadas, em dinheiro, sem que exista a necessidade de fazer requerimento administrativo prévio.

Os responsáveis pelo recurso que solicitou a unificação do procedimento junto à Justiça são os advogados Christian Kiyoshi Mendes Kon e Henrique Estevão Pereira Chaves.

Veja a decisão na íntegra:


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