Seg, Maio 20, 2024

Jurídico da Aspra consegue absolvição de militar acusado injustamente do crime de inobservância da lei

Jurídico da Aspra consegue absolvição de militar acusado injustamente do crime de inobservância da lei

A diretoria jurídica da Aspra/PMBM comemorou a vitória em ação judicial no último dia 15/10/2020, que resultou na absolvição por unanimidade de votos do Sargento B.P.S. do crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. Sob a responsabilidade do advogado Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156.085), o associado que contribuiu por mais de 30 anos de serviço às fileiras da Polícia Militar mineira conseguiu provar sua inocência.

Conforme narrou a denúncia, o militar, na função de encarregado de Processos de Comunicações Disciplinares, teria descumprido prazos e deixado de cumprir diligências, causando, então, prejuízos à Administração Militar.

Dr. Gustavo Nepomuceno (DGGR)“Durante a instrução, fora demonstrado que o militar, que à época dos fatos passava por problemas particulares, não teria descumprido as determinações de maneira dolosa e que não houve prejuízo à Administração Militar em decorrência desses atrasos”, esclarece Dr. Gustavo.

De acordo com o advogado, “na sustentação da defesa em sede de julgamento, fora arguido que a seara criminal é a última ratio dentro do nosso ordenamento jurídico pátrio, e com base no princípio da lesividade, o ato narrado na exordial acusatória de fato não trouxe nenhum prejuízo à administração castrense”.

Desta forma, a defesa demonstrou que o crime ora imputado ao militar deveria se restringir tão somente na esfera administrativa, tornando, consequentemente, atípico o crime trazido na denúncia.  Após o pleito ministerial pela condenação, o Conselho Permanente de Justiça em concordância com a tese defensiva, absolveu o militar.

“Imperioso destacar que nos tempos hodiernos temos visto julgamentos e decisões teratológicas que afrontam diretamente nosso estado democrático de direito. In casu, corroborada com sustentação da defesa, a sentença absolutória alcançou, indubitavelmente, a mais verdadeira justiça, haja vista as condições subjetivas do militar e os próprios meios que instruíram o processo, evitando, assim, que o militar fosse maculado criminalmente por um crime que não cometeu.”, conclui Dr. Gustavo Nepomuceno.


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