Sex, Maio 10, 2024

Jurídico da Aspra reintegra militar às fileiras da PMMG

Jurídico da Aspra reintegra militar às fileiras da PMMG

Um fato ocorrido em 2016 e julgado em 2018 teve uma reviravolta com desfecho positivo neste ano. Isto porque uma ação vitoriosa do Jurídico da Aspra, sob reponsabilidade do advogado Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106.073), reverteu a perda de graduação do Cabo D.S. e o reintegrou aos quadros da PMMG.

O referido militar foi condenado em processo-crime a uma pena de reclusão três anos e meio a ser cumprida em regime aberto. A condenação ocorreu em razão do cometimento dos delitos de desacato a superior (artigo 298) e resistência (artigo 177), ambos do Código Penal Militar.

“Em virtude desta condenação, confirmada em segunda instância, no ano de 2018, o Ministério Público ofereceu representação para a perda da graduação do militar. Fundamentou-se que a simples condenação já seria suficiente para a perda do cargo”, esclarece Dr. Ricardo Diniz.

O militar intimado para constituir advogado e apresentar sua defesa para o referido processo, ainda no ano de 2018, assim o fez por meio da assistência jurídica da Aspra.

Ricardo Soares Diniz
“Na defesa escrita foi suscitada uma preliminar de suspensão do feito, considerando que não haveria ocorrido o trânsito em julgado do processo criminal. Havia recursos que foram interpostos em instância superior, portanto, deveria aguardar o julgamento destes para que não houvesse a ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência do militar.

O pedido de suspensão do feito foi acatado, e então, o processo de perda de graduação ficou suspenso até que se julgassem todos os recursos em instância superior. Aguardou-se até que efetivamente ocorresse o trânsito em julgado no processo-crime para que, somente então, retomasse a tramitação do procedimento de perda de graduação”, aponta o advogado da associação.

Com o trânsito em julgado do processo de natureza criminal, neste ano de 2020 houve a retomada da tramitação do processo de perda de graduação.

O cabo demonstrou no mérito do processo de perda de graduação que, mesmo tendo ocorrido uma condenação criminal, após os fatos este pautou sua vida em total realinhamento de sua conduta profissional, bem como social.

Portanto, demonstrou que o ocorrido em sua vida e que originou uma condenação criminal, foi um fato isolado. Demonstrou que poderia modificar aquele momento dedicando-se exclusivamente ao trabalho e aos estudos.

Após os fatos que motivaram o seu desligamento, o policial foi transferido de unidade distante (aproximadamente 600 km) de sua cidade natal e mesmo longe de seus familiares demonstrou realinhamento de conduta profissional com diversos destaques profissionais.

A mudança de conduta ficou nitidamente demonstrada em seus extratos de registros funcionais. Ele saltou do conceito “B” à época dos fatos e alcançou para o conceito máximo previsto na instituição “A +50” em 2020.

Nestes dois anos entre o processo suspenso (2018) até o julgamento (2020) o militar quase dobrou suas notas meritórias: passou de 30 para a quantidade de 59, sendo que desde o ano de 2018 até o julgamento o militar não apresentou nenhuma mácula profissional, ou seja, não obteve nenhuma infração disciplinar.

De acordo com Dr. Ricardo Diniz, a conduta profissional do militar também foi reconhecida por seus comandantes. Estes relataram, por meio de cartas dirigidas aos julgadores na Justiça Militar, a confiança e o reconhecimento do excelente profissional que virou espelho para os outros militares na sua unidade de atuação.

Quanto à vida social, o militar conseguiu concluir seu curso superior em Direito, ou seja, trabalhava durante do dia e estudava à noite.

Assim, por unanimidade de votos os julgadores da Justiça Castrense decidiram por negar a representação pela perda de graduação do Ministério Público. Como desfecho, aconteceu a manutenção do militar nas fileiras da melhor e mais destacada polícia brasileira: a Gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais!


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